Processo 0815683-93.2022.8.14.0006

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0815683-93.2022.8.14.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo nº 0815683-93.2022.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, LJE). Da restituição de valores Trata-se de ação declaratória de inexistência de empréstimo de crédito pessoal cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, ajuizada por MANOEL SANTANA DO NASCIMENTO FERREIRA em face de BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A (BANPARÁ), em razão de fraude eletrônica que teria vitimado o Autor, ocasião em que, mediante golpe praticado por terceiro que se apresentou como funcionário da instituição financeira, foram efetivadas, em sua conta corrente, duas transferências via PIX, bem como a contratação do empréstimo Banparacard. O Requerido, em sua defesa, carreou aos autos o Relatório de Análise de Fraude (RAF n.º 20220308 - Id 167111612), demonstrando que as operações impugnadas foram autenticadas mediante senha de oito dígitos, senha de quatro dígitos e código BPToken gerado no dispositivo previamente habilitado pelo próprio Requerente. Tal circunstância comprova, de fato, a regularidade formal das credenciais utilizadas, sendo incontroverso que o Reclamante forneceu, por telefone, a terceiro que se apresentou como preposto do banco, informações de segurança exibidas na tela de seu aparelho. Todavia, a mera validação técnica das credenciais não é suficiente, por si só, para elidir a responsabilidade objetiva da instituição financeira. Conforme entendimento reafirmado pelo do STJ, compete aos bancos o dever de criar e aprimorar constantemente mecanismos capazes de identificar e obstar operações incompatíveis com o perfil de movimentação do correntista, de modo que a validação de transações atípicas caracteriza defeito na prestação do serviço, apto a atrair a responsabilização objetiva da instituição, ainda que as senhas e códigos utilizados sejam tecnicamente corretos. No caso concreto, verifica-se que as três operações impugnadas (duas transferências via PIX e a contratação de empréstimo) foram executadas em intervalo de aproximadamente quatro minutos, entre 18h08 e 18h12 do dia 07/07/2022, todas direcionadas à conta de terceiro estranho ao histórico do Autor, culminando no esvaziamento quase integral do saldo disponível, que passou de valor expressivo para apenas R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove centavos). Tal sequência, associada à contratação simultânea de crédito consignado em benefício de terceiro, configura padrão manifestamente incompatível com a movimentação ordinária de correntista, circunstância que deveria ter sido identificada e obstada pelo sistema antifraude do Requerido. O próprio RAF acostado pelo banco não menciona qualquer mecanismo de verificação de compatibilidade das operações com o perfil do cliente, tampouco eventual bloqueio preventivo, limitando-se a atestar a regularidade formal da autenticação. Nos termos do art. 14 do CDC e da súmula 479 - STJ as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros, por configurar fortuito interno, inerente aos riscos do negócio. No mesmo sentido, segue entendimento jurisprudencial: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FURTO CELULAR. TRANSAÇÕES FINANCEIRAS VIA APLICATIVO . RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. OCORRÊNCIA. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. 1 . Ação de inexigibilidade de débitos c/c compensação por danos morais. 2. O serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar (art. 14, § 1º, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados