1 Pedro Nunes Soares Agravante x 16 Estado do Piaui Agravado
Processo 0815684-24.2020.8.18.0140 · Superior Tribunal de Justiça
- 1 Pedro Nunes Soares Agravante
- 10 Raimundo Jose dos Santos Olegario Agravante
- 11 Renato Alves Ribeiro Agravante
- 12 Jose Cardoso de Carvalho Agravante
- 13 Waldivino Alves Goncalves Filho Agravante
- 14 Raimundo Nonato da Silva Agravante
- 15 Manoel Messias Araujo Agravante
- 2 Isabel Ribeiro da Silva Agravante
- 3 Joao Carlos de Andrade Agravante
- 4 Luiz Fernandes da Silva Agravante
- 5 Marcos Luiz Vaz de Araujo Agravante
- 6 Jose Ribamar de Melo Agravante
- 7 Jose Ferreira do Nascimento Agravante
- 8 Mario Jose Ribeiro da Silva Agravante
- 9 Newton Honorio de Carvalho Junior Agravante
- Isabel Ribeiro da Silva
- Jose Cardoso de Carvalho
- Jose Ribamar de Melo
- Manoel Messias Araujo
- Marcos Luiz Vaz de Araujo
- Mario Jose Ribeiro da Silva
- Newton Honorio de Carvalho Junior
- Pedro Nunes Soares
- Raimundo Jose dos Santos Olegario
- Renato Alves Ribeiro
- Waldivino Alves Goncalves Filho
- 16 Estado do Piaui Agravado
- Estado do Piaui
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0815684-24.2020.8.18.0140?
No Superior Tribunal de Justiça, Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos.
Quem são as partes do processo 0815684-24.2020.8.18.0140?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: 1 Pedro Nunes Soares Agravante e 10 Raimundo Jose dos Santos Olegario Agravante; no polo passivo: 16 Estado do Piaui Agravado e Estado do Piaui.
Como acompanhar o processo 0815684-24.2020.8.18.0140?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 09/10/2026, é um despacho.
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0815684-24.2020.8.18.0140 APELANTE: PEDRO NUNES SOARES e outros (14) APELADO: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos, A interposição de Agravo em Recurso Especial possibilita a retratação da decisão pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, após o transcurso do prazo para resposta, consoante o artigo 1.042, §4º do Código de Processo Civil. Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer ret
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