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1 Pedro Nunes Soares Agravante x 16 Estado do Piaui Agravado

Processo 0815684-24.2020.8.18.0140 · Superior Tribunal de Justiça

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • 16 Estado do Piaui Agravado
  • Estado do Piaui

Classe: Agravo em Recurso Especial
Órgão: Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos
Última publicação: 09/10/2026

Sobre este processo

O processo 0815684-24.2020.8.18.0140 é da Justiça Estadual (Piauí), no Superior Tribunal de Justiça, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos. A classe processual é Agravo em Recurso Especial, recurso ao Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da lei federal. No polo ativo aparece 1 Pedro Nunes Soares Agravante e 10 Raimundo Jose dos Santos Olegario Agravante; no polo passivo, 16 Estado do Piaui Agravado e Estado do Piaui. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0815684-24.2020.8.18.0140?

No Superior Tribunal de Justiça, Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos.

Quem são as partes do processo 0815684-24.2020.8.18.0140?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: 1 Pedro Nunes Soares Agravante e 10 Raimundo Jose dos Santos Olegario Agravante; no polo passivo: 16 Estado do Piaui Agravado e Estado do Piaui.

Como acompanhar o processo 0815684-24.2020.8.18.0140?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/10/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Piauí · 07/09/2026

APELAÇÃO CÍVEL (198) 0815684-24.2020.8.18.0140 APELANTE: PEDRO NUNES SOARES e outros (14) APELADO: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos, A interposição de Agravo em Recurso Especial possibilita a retratação da decisão pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, após o transcurso do prazo para resposta, consoante o artigo 1.042, §4º do Código de Processo Civil. Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer ret

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