Processo 0815690-48.2026.8.15.2001

TJPB • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0815690-48.2026.8.15.2001
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
5ª Vara de Família da Capital
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca de João Pessoa - Fórum Cível Des. Mario Moacyr Porto Juízo da 5ª Vara de Família da Capital Av João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 3208-2400 ; e-mail: jpa-cufam@tjpb.jus.br ; WhatsApp: (83) 99143-9308 Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1461 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0815690-48.2026.8.15.2001 Classe Processual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assuntos: [Fixação, Guarda] AUTOR: VALMIR INUCENCIO DE SOUZA REPRESENTANTE: NATÁLIA DE OLIVEIRA SILVA EMENTA; DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. TRANSAÇÃO JUDICIAL EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INTERESSES DE MENOR. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de regulamentação de guarda e oferta de alimentos ajuizada pelo genitor em face da genitora, em favor da filha menor do ex-casal. As partes, em audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), compuseram amigavelmente o litígio, celebrando acordo sobre a guarda compartilhada, o lar referencial, a convivência familiar e a prestação alimentícia. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se à análise da validade jurídica do acordo celebrado entre as partes e à possibilidade de sua homologação judicial, para que produza os seus efeitos legais, especialmente por versar sobre direitos de uma criança. III. Razões de decidir 3. A transação é um negócio jurídico bilateral pelo qual as partes, mediante concessões mútuas, previnem ou terminam um litígio, sendo o acordo judicial uma de suas formas de manifestação, incentivada pela legislação processual como método prioritário de solução de conflitos. 4. O acordo apresentado preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, previstos no art. 104 do Código Civil, pois foi celebrado por agentes capazes, assistidos por seus respectivos representantes legais (Defensoria Pública e advogado particular), possui objeto lícito e não contraria a forma prescrita ou não defesa em lei. 5. As cláusulas pactuadas, que estabelecem a guarda compartilhada, o lar referencial materno e o valor da pensão alimentícia, demonstram-se em plena conformidade com o princípio do melhor interesse da criança, previsto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 6. A manifestação favorável do Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, corrobora a ausência de prejuízo aos interesses da menor e a legalidade do acordo, recomendando a sua homologação. IV. Dispositivo e tese 7. Sentença que homologa integralmente o acordo firmado entre as partes e julga extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Tese de julgamento: "1. A transação celebrada entre as partes em audiência de conciliação, quando preenchidos os requisitos de validade do negócio jurídico e observados os interesses do menor, com parecer favorável do Ministério Público, deve ser homologada judicialmente, constituindo título executivo judicial e extinguindo o processo com resolução de mérito." Dispositivos relevantes citados: Art. 227 da Constituição Federal; Arts. 104, 840, 1.584, § 2º, e 1.694, § 1º, do Código Civil; Arts. 3º, § 3º, 178, II, e 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COM FIXAÇÃO DO LAR REFERENCIAL C/C…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados