Processo 0815701-48.2023.8.19.0004
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0815701-48.2023.8.19.0004 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0815701-48.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00301985 RECTE: ELIANE DE BARROS ADVOGADO: SILVIO ANTUNES JÚNIOR OAB/RJ-138242 RECORRIDO: BANCO MASTER S.A. ADVOGADO: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP-097272 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0815701-48.2023.8.19.0004 Recorrente: ELIANE DE BARROS Recorrido: BANCO MASTER S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, acostado às fls. 81/87, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Terceira Câmara de Direito Privado, de fls. 55/78, assim ementado: "AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM PEDIDOS INDENIZATÓRIOS POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVA. DESPROVIMENTO. I- Caso em exame 1- Trata-se de ação revisional de empréstimos consignados efetuados mediante saque da margem consignável de cartão consignado de benefício, cumulada com pedidos de repetição de indébito e de compensação por danos morais. A sentença julgou improcedentes os pedidos, e a apelação interposta pela parte autora foi desprovida por meio de julgamento monocrático. Agravo interno manejado pela apelante, alegando que há descompasso entre os descontos consignados e valor das parcelas do mútuo, bem como que as taxas de juros remuneratórios seriam abusivas. II- Questão em discussão 2- Analisam-se: (i) a possibilidade de conhecimento do agravo interno no tocante à alegação de dissonância entre AC n. 0815701-48.2023.8.19.0004 (P) os descontos e o valor previsto para as contraprestações dos mútuos; e (ii) a suposta abusividade da taxa de juros prevista no contrato. III- Razões de decidir 3- As razões de apelação não veicularam irresignação quanto aos valores dos descontos consignados em comparação com os das contraprestações dos mútuos celebrados pela autora. 4- Inovação recursal que não pode ser admitida em agravo interno. Não conhecimento do recurso nessa extensão. 5- Quanto à suposta abusividade das taxas de juros, note-se que a autora não negou as contratações nem arguiu violação ao direito de informação sobre o modo de funcionamento do cartão consignado de benefício. 6- Obviamente, a simples aplicação do Código de Defesa do Consumidor não conduz, de forma automática, à abusividade das taxas de juros. 7- Os contratos bancários não estão limitados pelas vedações do Decreto n. 22.626/1933 (Lei de Usura), de sorte que neles é permitida a cobrança de juros sobre juros (Súmula 596 do STF). 8- É igualmente permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, desde que ela seja expressamente pactuada (Súmula 539 do STJ). 9- Considera-se expressamente pactuada a capitalização mensal quando a taxa anual de juros supera o duodécuplo da taxa mensal (Súmula 541 do STJ). 10- No caso em apreço, a avença prevê taxas de juros remuneratórios de inferiores às médias do Banco Central do Brasil para operações semelhantes. 11- Inexistência de abusividade, devendo-se ressaltar, ainda, que a média de juros não constitui um limite, mas apenas uma…
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