Processo 0815705-21.2025.8.12.0001
TJMS • Recuperação Judicial
Partes do processo (10)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Vistos, 1. Sobre o requerimento dos Recuperandos para declarar a essencialidade da safra de milho 2026/2026, bem como autorização de venda à Cargill Alimentos Ltda, manifeste-se a AJ, em cinco dias. 2. Intimem-se os Recuperandos para que esclareçam os questionamentos trazidos pela Expert às fl. 5973/5977 a respeito do modificativo ao PRJ, em cinco dias. 3. Às fl. 5978/5979, a Administradora Judicial apresentou a Ata da AGC realizada no dia 19/6/2026, ocasião em que foi aprovada a suspensão e designado o dia 04/8/2026 para continuação. Devido a superação do prazo legal previsto no artigo 56, §9º, da Lei n. 11.101/2005, que dispõe que a assembleia deverá ser encerrada no prazo máximo de 90 dias, contados da sua instalação, requer a homologação judicial do pedido de suspensão. Pois bem. A controvérsia cinge-se em harmonizar a soberania da Assembleia Geral de Credores com o limite temporal imposto pela Lei nº 14.112/2020, que incluiu o § 9º ao artigo 56 da Lei nº 11.101/2005. O referido dispositivo legal estabelece que: Art. 56. (...) § 9º Na hipótese de suspensão da assembleia-geral de credores convocada para fins de votação do plano de recuperação judicial, a assembleia deverá ser encerrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua instalação. A intenção do legislador foi clara ao buscar conferir maior celeridade ao processo, evitando que as recuperações judiciais se prolongassem indefinidamente por meio de sucessivas suspensões do conclave. Contudo, tal regra não pode ser interpretada de forma absoluta e isolada, sob pena de contrariar a própria essência do instituto da recuperação judicial: a preservação da empresa por meio de uma solução negociada entre devedor e credores. O pilar deste sistema é a soberania da Assembleia Geral de Credores, órgão que representa a vontade coletiva dos titulares de créditos. A jurisprudência, ao analisar a questão, tem se posicionado no sentido de que o prazo de 90 dias, embora seja uma importante diretriz, não é peremptório a ponto de sobrepujar a decisão soberana dos credores que, de boa-fé, buscam a construção de um plano viável. Em situações complexas, a exigência de mais tempo para a negociação é uma realidade. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já decidiu sobre o tema, afirmando a possibilidade de flexibilização do prazo quando a decisão parte dos próprios credores: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. PRORROGAÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL DE 90 DIAS. POSSIBILIDADE. DELIBERAÇÃO PELOS CREDORES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AUTORIZOU A SUBMISSÃO AOS CREDORES DE NOVO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES POR MAIS 90 DIAS, ULTRAPASSANDO O LIMITE LEGAL PREVISTO NO ART. 56, § 9º, DA LEI Nº 11.101/2005.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES PARA ALÉM DO PRAZO LEGAL DE 90 DIAS PREVISTO NO ART. 56, § 9º, DA LEI Nº 11.101/2005, MEDIANTE DELIBERAÇÃO DOS PRÓPRIOS CREDORES.III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O PRAZO DE 90 DIAS PREVISTO NO ART. 56, § 9º, DA LEI Nº 11.101/2005 NÃO PODE SER INTERPRETADO DE FORMA ISOLADA OU MERAMENTE LITERAL, DEVENDO SER ANALISADO SISTEMATICAMENTE EM HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E DA FUNÇÃO SOCIAL. 2. A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES CONSTITUI O ESPAÇO INSTITUCIONAL ONDE SE MATERIALIZA A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.