Processo 0815706-53.2024.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0815706-53.2024.8.20.5001 Polo ativo P. J. F. P. e outros Advogado(s): RAUL VICTOR RODRIGUES DO NASCIMENTO Polo passivo HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e outros Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO, LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS, BRUNO FEIGELSON EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por operadora de plano de saúde contra acórdão que, ao julgar apelação, reconheceu a ilicitude do cancelamento do plano de saúde por ausência de notificação prévia, determinou o restabelecimento do contrato, condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais e afastou a responsabilidade das instituições financeiras corrés. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em determinar: (i) a existência de contradição ou obscuridade no acórdão ao manter a condenação da operadora mesmo diante do reconhecimento de fraude decorrente de conduta do consumidor; e (ii) a ocorrência de omissão quanto à alegada ciência inequívoca da inadimplência por meio de contato realizado por empresa de cobrança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não constituindo meio adequado para rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado distinguiu adequadamente as situações jurídicas examinadas, reconhecendo a inexistência de responsabilidade das instituições financeiras intermediadoras em razão de fortuito externo, ao passo que manteve a condenação da operadora de saúde pela realização de cancelamento contratual sem observância da notificação prévia exigida pela legislação específica. 5. A fraude no pagamento das mensalidades e o cancelamento do contrato constituem eventos juridicamente autônomos, submetidos a regimes normativos distintos, subsistindo o dever da operadora de comprovar a notificação prévia do consumidor para a rescisão contratual. 6. Não comprovada a comunicação formal e eficaz prevista no art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/1998, revela-se ilícito o cancelamento do plano de saúde, sendo insuficiente a alegada ciência informal da inadimplência por intermédio de empresa de cobrança. 7. Inexistem omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, evidenciando-se mera irresignação da parte embargante com o resultado do julgamento, o que é incompatível com a via estreita dos embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJRN, Apelação Cível nº 0841896-87.2023.8.20.5001, Rel. Des. Dilermando Mota, Primeira Câmara Cível, julgado em 01.02.2025, publicado em 04.02.2025; TJRN, Agravo de Instrumento nº 0810672-65.2024.8.20.0000, Rel. Des. Vivaldo Pinheiro, Terceira Câmara Cível, julgado em 04.02.2025, publicado em 04.02.2025; TJRN, Apelação Cível nº 0801219-64.2018.8.20.5106, Rel. Des. Berenice Capuxu de Araújo Roque, Segunda Câmara Cível, julgado em 11.11.2024, publicado em 11.11.2024; TJRN, Apelação Cível nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.