Processo 0815719-75.2023.8.19.0002

TJRJ • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0815719-75.2023.8.19.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Niterói
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo:0815719-75.2023.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SILVARES CORREA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO MARIA DE NAZARÉ SILVARES CORREA ajuizou AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Decisão deferindo GJ no index 58149599. Regularmente citado, o réu apresentou impugnação no index 62548258. Resposta à impugnação no index 79228388. Decisão de incompetência no index 112945018, index 151774630 e index 155067007. Manifestação do Estado no id 162217160/61. Manifestação da parte autora no id 252501338. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Apesar da afetação do Tema 1033 do STJ, pendente de julgamento, não houve determinação de suspensão do processamento dos processos, ressalvados os recursos dirigidos ao STJ. Consequentemente, não há que se falar em suspensão do processo. À luz da teoria da asserção, não há questões preliminares a serem apreciadas, pelo que passo diretamente ao mérito. Como regra geral, e em especial quando a liquidação do julgado depende de simples cálculo aritmético, o prazo prescricional para a execução individual de ação coletiva é contado do trânsito em julgado da sentença, não havendo necessidade de ampla divulgação pelos meios de comunicação social. Neste sentido é o Tema 877 do E. STJ, in verbis: "O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90." Quanto ao prazo prescricional em si, através da tese firmada no Tema 515, o STJ sedimentou o entendimento de que é de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento de execuções individuais em ações civis públicas, nos termos da Súmula 150 do STF, pois este é o prazo para a propositura da própria ação civil pública (art. 21, da Lei 4.717/75 e art. 1º-C, da Lei nº 9.494/97). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO TRANSITADA EM JULGADO. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TESE CONSOLIDADA. 1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: "No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". 2.- No caso concreto, a sentença exequenda transitou em julgado em 3.9.2002 (e-STJ fls. 28) e o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em 30.12.2009 (e-STJ fls. 43/45), quando já transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, estando, portanto, prescrita a pretensão executória. 3.- Recurso Especial provido: a) consolidando-se a tese supra, no regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 08/2008 do Superior Tribunal de Justiça; b) no caso concreto, julgando-se prescrita a execução em cumprimento de sentença. (REsp n. 1.273.643/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 4/4/2013.) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. EXTEMPORÂNEO.…

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