Processo 0815748-17.2025.8.14.0028

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0815748-17.2025.8.14.0028
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá ________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0815748-17.2025.8.14.0028 AÇÃO: [Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] RECLAMANTE: Nome: VINICIUS ROSA SERAFIM Endereço: Rua do Bosque, S/N, bloco 02,, bloco 02, apto 101 (VMPCS), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68509-520 RECLAMADO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 ANDAR, EDIFICIO JATOBÁ, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 S E N T E N Ç A VINICIUS ROSA SERAFIM ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A. Realizada audiência, não houve composição entre as partes. Contestação apresentada tempestivamente, com arguição de preliminares. Dispensa-se, quanto ao mais, o relatório tradicional, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Inicialmente, no que tange à impugnação ao pedido de gratuidade da justiça, a requerida não apresentou qualquer elemento concreto capaz de afastar a presunção de hipossuficiência da parte autora, razão pela qual rejeito a preliminar. Sustenta, ainda, a requerida a aplicação exclusiva do Código Brasileiro de Aeronáutica e da Resolução nº 400/2016 da ANAC. Todavia, a relação jurídica estabelecida entre as partes possui inequívoca natureza consumerista, enquadrando-se nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo plenamente aplicáveis as normas protetivas do CDC. Superadas as questões preliminares, passo à análise do mérito. Relata o autor que adquiriu passagens aéreas junto à requerida para viagem no trecho Marabá/PA – Rio de Janeiro/RJ – Marabá/PA, com conexões em Confins/MG, ocorrida entre os dias 14/06/2025 e 25/06/2025. Afirma que, na viagem de ida, suas bagagens não foram entregues no desembarque realizado no Galeão/RJ, sendo posteriormente devolvidas apenas horas depois, ocasião em que uma mala verde de 10kg teria sido entregue com avarias estruturais. Sustenta, ainda, que, no retorno para Marabá/PA, novamente houve extravio temporário das bagagens, sendo necessário o registro de RIB junto à companhia aérea, tendo os volumes sido restituídos apenas no dia seguinte, ocasião em que uma mala azul teria sido entregue rasgada e molhada. Alega ter suportado transtornos decorrentes da falha na prestação do serviço, requerendo indenização por danos materiais e morais. Como prova do alegado, a parte autora juntou comprovantes de embarque, Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB, termo de recebimento das malas, fotografias das bagagens avariadas, trocas de e-mails com a companhia aérea e protocolos administrativos. A requerida, por sua vez, reconhece o extravio temporário das bagagens, sustentando, contudo, que a restituição ocorreu dentro do prazo regulamentar previsto pela ANAC. Aduz inexistência de dano moral indenizável, ao argumento de que os fatos narrados configurariam mero aborrecimento cotidiano. Sustenta, ainda, ausência de comprovação adequada do prejuízo material, especialmente diante da inexistência de nota fiscal das bagagens. A controvérsia reside, portanto, em verificar se houve falha indenizável na prestação do serviço de transporte aéreo e, em caso positivo, se estão presentes os pressupostos para condenação da requerida ao pagamento de danos materiais e morais. Nos termos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados