Processo 0815781-75.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0815781-75.2026.8.23.0010 Polo Ativo: LUCIANA DOS SANTOS DIAZ - Endereço: Rua Flamboian, 308 - Jardim Primavera - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-184 - E-mail: cbradvs@gmail.com - Telefone: XXX.XXX.XXX-XX () PRESENCIAL - ()VIDEOCONFERÊNCIA Polo Passivo: DEUTSCHE LUFTHANSA AG (CPF/CNPJ: 33.461.740/0001-84)- Endereço informado pelo promovente: Rua Gomes de Carvalho, 1108 6º andar - Vila Olímpia - SAO PAULO/SP - CEP: 04.547-004 ( ) PRESENCIAL - (x)VIDEOCONFERÊNCIA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 21 de maio de 2026 às 12:20 horas (horário local de Boa Vista/RR) foi aberta no horário estabelecido no SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta cidade de Boa Vista, pelo Conciliador RAYANE RODRIGUES MARQUES, constatando as PRESENÇAS e AUSÊNCIAS das partes, prepostos e advogados, conforme abaixo descritos. a parte promovente PRESENTE , LUCIANA DOS SANTOS DIAZ acompanhada da Advogada: Thauana Thayná Araújo de Melo- OAB nº 75.459/GO. PRESENTE a parte promovida , DEUTSCHE LUFTHANSA AG representado pela preposta: ALEXANDRA SILVA DE ABREU- CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, acompanhada do Advogado: ADRIANO BACELAR - OAB nº 175.770/RJ. ABERTA AUDIÊNCIA 1 . As partes foram advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de art. 19, §2º da Lei 9.099/95 e art. 9º , da telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do caput Portaria TJRR/CJ n. 05/2025, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 2. Foi tentada conciliação entre as partes, a qual resultou infrutífera; 3. A parte promovente requer prazo, para juntar impugnação à contestação, após o prazo requer o Julgamento Antecipado do Mérito; 4. A parte promovente foi INTIMADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para juntada de SUBSTABELECIMENTO; 5. A parte promovida reitera os termos da contestação e requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO; 6. A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 7. Assim, após o decurso do prazo do item 4, os autos serão conclusos para DECISÃO. Nada mais havendo, encerramos a audiência, às 12:29min. Eu, RAYANE RODRIGUES MARQUES, a digitei.
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