Processo 0815782-60.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br __________________________________________________________________________ Autos nº. 0815782-60.2026.8.23.0010 Polo Ativo FRANCISVAL PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Armando Nogueira, 432 Casa - Buritis - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-160 - Telefone: 95 99124-9339 (x) PRESENCIAL - ()VIDEOCONFERÊNCIA Telefone: 95 99124-9339 Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.746.948/6165-71) Endereço informado pelo reclamante sito: Avenida Jaime Brasil, 381 PAVIMENTO SUPERIOR - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-350 . () PRESENCIAL - (x)VIDEOCONFERÊNCIA Preposta: FERNANDA ESTEFANNY FREITAS ARAUJO CPF: XXX.XXX.XXX-XX Advogado: RADDY HARLEY OLIVEIRA SALGADO OAB/PA 25.272 (Julgamento Antecipado da Lide) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos na 18/5/2026 - 8h:20min sala de audiências deste Juízo, geradas pelo SISTEMA SCRIBA, nesta de , onde se encontravam presentes à audiência comigo KEILA CRISTINA DE ABREU cidade Boa Vista SARQUIS, designada conciliadora. Realizada a abertura da audiência, verificou-se a presença do Polo com endereço cadastrado na Ativo FRANCISVAL PEREIRA DA SILVA, Rua Armando Nogueira, 432 Casa - Buritis - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-160 - Telefone: 95 99124-9339, desacompanhado por advogado, bem como a presença do Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A. ., representado por preposta, acompanhado por advogado. ABERTA À AUDIÊNCIA, 1. Certifico que, no presente ato, as partes ratificaram que permanecem residindo nos endereços indicados nos autos e não se opõem à conversão dos autos ao Juízo 100% Digital. Nesta ocasião o autor informou ; novo endereço, qual seja, Rua Antônio Pinheiro Galvão, 722 - Buritis, Boa Vista/RR 1.1. Certifico ainda que apresente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 2. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 001 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 06/07/2022, Edição 7182, página 47), as partes foram devidamente advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 3. Foi tentada a conciliação, que restou infrutífera; 4. A parte promovida não apresentou proposta de acordo; 5. Foi perguntado às partes se têm interesse na audiência de instrução, e se têm testemunhas para serem ouvidas. Dada a palavra às partes, pelo PROMOVENTE foi requerido o Julgamento Antecipado da Lide, bem como pelo PROMOVIDO; 6. Certifico que a parte promovida foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos CARTA DE PREPOSIÇÃO, PROCURAÇÃO, SUBSTABELECIMENTO e DEMAIS DOCUMENTOS; 6. As partes não se opõem à conversão dos autos ao Juízo 100% Digital; 7. Assim, após o decurso do prazo constante do item 6, este Setor fará os autos conclusos para decisão. Nada mais havendo, consigno que este ato iniciou-se ás 8h:20min e findou-se ás 8h:40min. Assim, encerro o presente termo. Eu, KEILA CRISTINA DE ABREU SARQUIS, o digitei.
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