Processo 0815821-88.2024.8.15.2002
TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa PROCESSO: 0815821-88.2024.8.15.2002 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Estelionato, Uso de documento falso, Falsificação de documento público, Falsidade ideológica] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.284.001/0001-80 REU: ANTONIO RAMOS FERREIRA DA SILVA, HUMBERTO INACIO FERREIRA SENTENÇA AÇÃO PENAL. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUINDO PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME DE FALSIDADE (USO DE DOCUMENTO FALSO) ABSORVIDO PELO CRIME DE ESTELIONATO, POR TER SIDO O MEIO NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DO DELITO PATRIMONIAL, SEM POTENCIALIDADE LESIVA AUTÔNOMA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO QUE SE IMPÕE. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS. PROVA SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. DOSIMETRIA DA PENA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO. 1. RELATÓRIO Vistos etc. O Ministério Público do Estado da Paraíba ofereceu denúncia em desfavor de ANTÔNIO RAMOS FERREIRA DA SILVA, ANTÔNIO FELIPE DA SILVA NETO, HUMBERTO INÁCIO FERREIRA, MARCELO IZAQUIEL DA SILVA e JOSELITO RODRIGUES CHAVES, todos qualificados nos autos do processo principal de nº 0822121-71.2021.8.15.2002. A acusação imputou a ANTÔNIO RAMOS FERREIRA DA SILVA a prática dos crimes previstos nos artigos 171, caput (estelionato), 288, caput (associação criminosa), e 304, caput (uso de documento falso), todos do Código Penal, em concurso de crimes, além do art. 2º da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa). Aos corréus HUMBERTO INÁCIO FERREIRA, ANTÔNIO FELIPE DA SILVA NETO e MARCELO IZAQUIEL DA SILVA, imputou os crimes dos artigos 171, caput, e 288, caput, do Código Penal, também em concurso de crimes e em violação ao art. 2º da Lei nº 12.850/2013. Narra a peça acusatória (ID 54020335 dos autos principais - 0822121-71.2021.8.15.2002, ora desmembrado) que, no dia 09 de novembro de 2021, por volta das 09h, nas dependências do Cartório Monteiro da Franca, localizado em João Pessoa/PB, os denunciados, agindo em conluio, teriam tentado finalizar um golpe de estelionato contra as vítimas Ovídio Tavares Vinagre Filho e Cláudio Romero Regis de Freitas Filho. A fraude consistia na venda de um terreno localizado em Intermares, Cabedelo/PB, pelo valor de R$ 320.000,00. O réu Antônio Ramos Ferreira da Silva, fazendo-se passar por "Dorgival Rodrigues de Lacerda", o verdadeiro proprietário do imóvel, já havia recebido a quantia de R$ 150.000,00 como parte do pagamento. A ação policial foi deflagrada após as vítimas suspeitarem da fraude e acionarem a Delegacia Especializada de Defraudações e Falsificações. No local, os policiais prenderam em flagrante Antônio Ramos Ferreira da Silva, que portava documentos falsos em nome de Dorgival, e os réus Antônio Felipe da Silva Neto e Humberto Inácio Ferreira, que o acompanhavam. As investigações posteriores apontaram a participação de Joselito Rodrigues Chaves como o articulador do esquema e de Marcelo Izaquiel da Silva como responsável pela locação do veículo utilizado na empreitada criminosa. A denúncia foi recebida em 04 de fevereiro de 2022 (ID 54022645 dos autos principais). Os acusados foram devidamente citados. O réu Humberto Inácio Ferreira foi citado (ID 54821678) e apresentou resposta à acusação por meio de advogado constituído (ID 55582597), na qual negou as acusações…
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