Processo 0815826-87.2024.8.19.0066
TJRJ • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0815826-87.2024.8.19.0066/RJ TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral APELANTE : PEDRO FRANCISCO MARQUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MURILO DE SOUZA LOPES (OAB RJ072506) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RJ165048) DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta em face de sentença proferida nos seguintes termos (evento 26): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. P. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Trata-se de ação ajuizada em 17/09/2024 por PEDRO FRANCISCO MARQUES em face de BANCO BMG S/A. Na petição inicial (evento 01, documento 01), alegou-se: a) contratação de empréstimo consignado junto ao réu, com pagamentos descontados mensalmente do benefício, conforme sistemática de pagamento dos empréstimos consignados; b) percebendo que os descontos não cessavam, o autor procurou auxílio jurídico, sendo informada que o empréstimo não se tratava de um consignado "normal", mas sim de um empréstimo consignado pela modalidade cartão de crédito, que deu origem a constituição da RMC Reserva de margem consignado e que desde então o Requerido tem realizado a retenção de margem consignável; c) o referido serviço em momento algum foi solicitado ou contratado; d) em nenhum momento houve a intenção de contratação de cartão de crédito consignável, nem mesmo a informação pelo Requerido a respeito da constituição da RMC Reserva de Margem Consignado, inclusive sobre o percentual a ser averbado; e) relação de consumo; f) dano moral; g) desvio produtivo; h) inversão do ônus da prova. Requereu a concessão da gratuidade de justiça e de tutela de urgência. A peça exordial veio instruída com extrato previdenciário, dentre outros documentos (evento 01, documentos 02/09). Deferiu-se a gratuidade de justiça e indeferiu-se a tutela de urgência (evento 05): Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação por se tratar de autor idoso. Anote-se onde couber. Defiro a inversão do ônus probatório, haja vista a vulnerabilidade fática e técnica da parte autora. Ademais, a alegação inicial se baseia em fato negativo, cabendo, pela própria natureza da alegação, à outra parte, a demonstração da regularidade do contrato impugnado. Trata-se de requerimento de concessão de tutela de urgência para sustação de descontos referentes a RMC em que a parte autora alega que jamais contratou cartão de crédito e, não obstante, sofre descontos mensais de tais parcelas. Ocorre que, de acordo com o que consta dos autos, os descontos são realizados desde abril de 2008, sem que parte a autora tenha adotado qualquer providência, o que, em meu sentir, ao menos em sede de cognição sumária, afasta a plausibilidade de suas alegações, sendo, portanto, recomendável a oportunização do contraditório para que a parte ré, eventualmente, possa demonstrar a regularidade da contratação e dos descontos. Assim, indefiro a tutela de urgência requerida. Considerando a manifestação da autora, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cite-se e intimem-se. O autor comunicou o juízo de origem acerca da interposição de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.