Processo 0815840-63.2025.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815840-63.2025.8.15.2001 [Alteração de Coisa Comum, Multa, Administração] AUTOR: EDUARDA VIEIRA AVELINO REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE, CONCEPTCON PB ADMINISTRADORA FINANCEIRA E IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Vistos etc. EDUARDA VIEIRA AVELINO, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação Declaratória de Inexigibilidade de Multa cumulada com Nulidade de Multa, Revisão de Juros e Pedido de Danos Morais em face do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORUMBI PRIVÊ e da empresa CONCEPTCON PB ADMINISTRADORA FINANCEIRA E IMOBILIÁRIA LTDA, igualmente qualificados. Em sua inicial (ID 109787300), a requerente alega ser proprietária da unidade imobiliária localizada no Bloco 11, Apartamento 107, do referido condomínio. Relata que, devido a dificuldades financeiras temporárias, acumulou débitos relativos às taxas condominiais, abrangendo um período de aproximadamente 30 meses. Afirma que, ao tentar regularizar a situação, foi confrontada com cobranças que considera abusivas e desproporcionais, especificamente a incidência de juros moratórios de 2% ao mês, os quais entende deveriam ser limitados ao patamar legal de 1%, além da imposição de honorários advocatícios extrajudiciais na ordem de 20% sobre o valor total do débito. Aduz a autora que a administração do condomínio e a empresa administradora não forneceram planilhas detalhadas ou documentos que justificassem a evolução da dívida, o que feriria o princípio da transparência. Sustenta a ocorrência de perseguição pessoal por parte do síndico, consubstanciada no envio de notificações de multas que reputa injustificadas e em represálias por sua participação em grupos de discussão de moradores. Apresentou cálculos próprios, indicando que o montante devido, se atualizado pelos índices que defende como corretos (juros de 1% e multa de 2%), somaria R$ 791,80, valor este muito inferior aos R$ 6.391,04 exigidos pelos réus. Requereu, assim, a declaração de inexigibilidade dos valores excedentes, a anulação das multas aplicadas, a repetição do indébito e a condenação dos promovidos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Justiça gratuita deferida. Os promovidos apresentaram contestação (ID 113191581) defendendo a plena validade dos encargos cobrados. Pedem a improcedência dos pedidos autorais. A autora apresentou réplica (ID 124092203), onde retificou seus cálculos, apontando agora como devido o valor de R$ 4.036,74 para as 30 taxas em aberto. Ante o desinteresse das partes na produção de novas provas, vieram-me os autos conclusos para sentença.É o necessário relatório. Passo a decidir. PRELIMINARES O presente feito comporta julgamento antecipado da lide, consoante o disposto no art. 355, I, do CPC. É que a matéria sobre a qual versam os autos é unicamente de direito, não se fazendo, portanto, necessária a produção de prova em fase de instrução. Deixo de analisar as preliminares arguidas, em consonância ao art. 488 do CPC/2015, que estabelece que “desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485”. Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo à análise do mérito. DO MÉRITO DA NATUREZA DA RELAÇÃO E DA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Inicialmente, cumpre estabelecer a premissa jurídica fundamental que rege o caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.