Processo 0815842-03.2025.8.12.0001

TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0815842-03.2025.8.12.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara Bancária
Última publicação
20/05/2026

Última movimentação

"A estabilização da lide se dá em dois momentos: em primeiro lugar, com o aperfeiçoamento da citação, a partir da qual somente é permitida a modificação dos elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido) com a anuência do réu; em segundo lugar, após o saneamento do processo, que impede a alteração do pedido e da causa de pedir, nos termos do art. 329, I, do CPC. A contrario sensu, antes da citação é livremente permitida a alteração dos elementos da ação. Ora, se é permitida a alteração do pedido imediato, deve-se admitir, consequentemente, a modificação do procedimento, já que este, usualmente, está atrelado àquele. É justamente o que ocorreu in casu. O autor procedeu à alteração do pedido imediato - de busca e apreensão da coisa dada em garantia para a execução forçada da dívida - (fls. 88/92), o que, inevitavelmente, acarretará a modificação do procedimento. Ademais, o art. 5º do DL 911/69 estabelece que o credor poderá preferir recorrer à ação executiva, situação em que serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução. Para a conversão em execução, deve o contrato conter os requisitos que o qualifica como título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, V, do CPC. Em termos semelhantes, o seguinte julgado: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PRESCRIÇÃO REJEITADA - TERMO INICIAL - ÚLTIMA PRESTAÇÃO - DATA DO VENCIMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE BENS COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS MÓVEIS EXEQUIBILIDADE - PRESENTE OS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Em relação à prescrição, mesmo diante do vencimento antecipado da dívida, subsiste inalterado o termo inicial do prazo de prescrição - no caso, o dia do vencimento da última parcela. O contrato de financiamento de bem móvel garantido por alienação fiduciária é título executivo classificado no artigo 784, V do CPC. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1402938-12.2019.8.12.0000, Paranaíba, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j: 17/04/2019, p: 22/04/2019) Diante do exposto, determino a conversão da presente ação de Busca e Apreensão para AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Proceda-se a baixa da restrição do bem junto ao Renajud. Proceda-se as alterações necessárias quanto à classe da ação. Tendo em vista a conversão do feito em Execução de Título Extrajudicial, verifica-se que este juízo é incompetente para o processamento e julgamento da lide. Isto porque, a Resolução n.º 221, de 1º/9/1994, do Órgão Especial Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229, de 3/6/2020, é expressa ao delimitar o âmbito de atuação das das 1ª, 2ª e 3ª Varas Bancárias apenas às seguintes matérias: Art. 2º. Fica assim definida a competência em razão da matéria dos Juízes de Direito na Comarca de Campo Grande: d-A) aos das varas cíveis de competência bancária a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei nº 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro. Ficam excluídas as tutelas…

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