Processo 0815846-70.2025.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL PROC. Nº: 0815846-70.2025.8.15.2001 AUTOR: SEVERINO DOS RAMOS AMORIM DUTRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU SUCESSIVAMENTE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE, NA MODALIDADE ACIDENTÁRIA. LAUDO MÉDICO FAVORÁVEL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEF
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