Processo 0815847-48.2025.8.14.0040

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0815847-48.2025.8.14.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0815847-48.2025.8.14.0040 REQUERENTE: ILDIANES RODRIGUES DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Processo 0815844-93.2025.8.14.0040 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE COBRANÇA DE TARIFAS ILEGAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por ILDIANES RODRIGUES DO NASCIMENTO em face do BANCO BRADESCO S.A, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe. A autora informa que vem sofrendo descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de contratos de empréstimos que afirma jamais ter pactuado. Diante da ausência de manifestação de vontade, requer, liminarmente, a suspensão das cobranças e a notificação do INSS. Quanto ao mérito, pugna pela declaração de inexistência da dívida, pela repetição do indébito em dobro e por indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00. Deferida a gratuidade de justiça à parte autora. (ID 167448788) Impossibilitada a tentativa de conciliação, ante a ausência da parte autora na audiência. No ato, a parte ré requereu aplicação de multa no importe de 2% do valor da causa, pela ausência injustificada do autor, nos termos do art. 334, § 8º do CPC, ID 170324291. Citado, o réu ofereceu contestação e alegou preliminares de ausência de reclamação prévia, conexão de processo e prescrição, sustentando que houve regular contratação com apresentação de documentos pessoais e liberação de valores. Nega, ainda, a existência de dano moral pede a improcedência total dos pedidos. (ID nº 171674155) Em réplica a parte autora rebate as teses defensivas e reafirma os pedidos iniciais. (ID nº 173664844) Os autos vieram conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se em ordem, tendo sido instruído com observância dos ditames legais inerentes à espécie, inexistindo vícios ou nulidades a sanar, e comporta julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Saliento que as partes, estão, respectivamente, caracterizadas como consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, desta forma, a apreciação da presente demanda deve ser feita à luz do sistema de proteção e defesa do consumidor. Em reforço, o conjunto das provas coligidas aos autos é suficiente para a formação do convencimento sobre a lide, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC. De mais a mais, o juiz é o destinatário primordial da prova, sendo esta produzida com o intuito de formar sua convicção sobre os fatos alegados pelas partes, e sendo as provas que estão nos autos suficientes ao deslinde do feito, desnecessário o alongamento do litígio. 2.1. Das Preliminares O banco requerido alega alegação da ausência de interesse de agir, posto que não foi procurada para resolver o conflito antes do ajuizamento da ação pelo autor, de maneira que restaria ausente a resistência à pretensão autoral. No entanto, o interesse processual não se caracteriza pela necessidade de esgotamento de todos os meios disponíveis antes de se ingressar na justiça. O que caracteriza o interesse de agir é a presença do binômio necessidade-adequação. Além disso, é indiscutível que a autora busca almeja a nulidade do contrato de empréstimos consignado com o banco requerido, que alega não ter contratado. No caso em apreço,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados