Processo 0815896-12.2023.8.19.0205
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0815896-12.2023.8.19.0205 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0815896-12.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2026.00161421 RECTE: CHIMENE CRISTINA DE SOUZA LEOPOLDINO ADVOGADO: EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS OAB/RJ-218140 RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0815896-12.2023.8.19.0205 Recorrente: CHIMENE CRISTINA DE SOUZA LEOPOLDINO Recorrido: 99 TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 98/108, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, assim ementados: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA DE MOTORISTAS DE APLICATIVO DA 99. ALEGAÇÃO DE APONTAMENTO CRIMINAL. TERMO CIRCUNSTANCIADO ARQUIVADO EM 2017. CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. LIBERDADE CONTRATUAL DE ACORDO COM A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO (PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL). DIMENSÃO HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA RÉ. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, por meio da qual a parte autora alega que se inscreveu na plataforma da ré, com o objetivo de trabalhar como motorista de aplicativo, mas houve a negativa de inscrição, sob a justificativa de que constaria informação de apontamento criminal que a demandante não reconhece, pretendendo, em cognição sumária, que a ré seja obrigada a realizar o cadastro da autora e, ao final, a confirmação da tutela de urgência e a condenação da ré ao pagamento de indenização por lucros cessantes e danos morais. 2. A r. sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a admitir a autora em seu cadastro de motoristas do Aplicativo 99 de táxis, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00, acrescido de juros de mora, de 1% ao mês, desde o evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual, e de correção monetária, pelos índices oficiais da Corregedoria-Geral de Justiça deste TJRJ desde a sentença. Recurso de apelação interposto pela ré e recurso adesivo interposto pela autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em (i) verificar a legalidade da conduta da ré ao negar autorização para que a autora se se inscreva na sua plataforma, para trabalhar como motoristas de aplicativo; e (ii) se restou configurado o dever de indenizar danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A pretensão decorrente do contrato firmado entre a empresa ré e a parte autora possui cunho eminentemente civil, haja vista se tratar de uma parceria entre a empresa 99 e os motoristas usuários da plataforma, que atuam como empreendedores individuais, os quais não se enquadram no conceito de destinatário final econômico, previsto no CDC. Entendimento do STJ. 5. Os precedentes deste e. Tribunal de Justiça, em geral, são no sentido de que a Ré não é obrigada a manter a parceria que não seja de seu interesse, prevalecendo nas relações…
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