Processo 0815902-96.2026.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0815902-96.2026.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0815902-96.2026.8.10.0000 PROCESSO REFERÊNCIA Nº 0805123-92.2026.8.10.0029 AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE CHAVES DOS REIS. ADVOGADA DO AGRAVANTE: CLIVIA SANTANA DA SILVA – OAB/MA 17.618. AGRAVADO: CALBI KAIQUE OLIVEIRA VIANA. ADVOGADO DO AGRAVADO: GIÁCONO SOARES LIMA – OAB/MA 16.520. AGRAVADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA. RELATORA: DESEMBARGADORA MÁRCIA CRISTINA COELHO CHAVES. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO HENRIQUE CHAVES DOS REIS em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo Auxiliar da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0805123-92.2026.8.10.0029. Figuram como agravados CALBI KAIQUE OLIVEIRA VIANA e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA. Na origem, foi ajuizada ação de obrigação de fazer por CALBI KAIQUE OLIVEIRA VIANA em face da UEMA (Processo nº 0806913-48.2025.8.10.0029), visando à anulação do ato administrativo que considerou apto o candidato Pedro Henrique Chaves dos Reis no Teste de Aptidão Física (TAF) do Processo Seletivo PAES 2025, previsto no Edital nº 68/2024-GR/UEMA, bem como à sua consequente matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Maranhão (CFO/PMMA). Após regular instrução processual, com citação da ré, apresentação de contestação (ID 155472413), réplica do autor (ID 156480433), habilitação e contestação do terceiro interessado Pedro Henrique Chaves dos Reis (ID 162836840) e dispensa de dilação probatória pelas partes, o Juízo de primeiro grau proferiu sentença de mérito. A sentença julgou procedentes os pedidos formulados pelo autor (ID. 169050178 do processo 0806913-48.2025.8.10.0029). Irresignado, o terceiro interessado Pedro Henrique Chaves dos Reis opôs Embargos de Declaração (ID 170534520), arguindo contradição, obscuridade e omissão na sentença, os quais foram integralmente rejeitados pelo Juízo de origem (ID 179651817), com manutenção do julgado em todos os seus termos (Sentença de Embargos de Declaração, ID 179651817). Na sequência, o terceiro interessado interpôs Recurso de Apelação Cível (ID 179963036), com pedido de recebimento em duplo efeito, insurgindo-se contra a sentença de mérito e a decisão de rejeição dos aclaratórios. Diante da ausência de efeito suspensivo automático da apelação, o autor CALBI KAIQUE OLIVEIRA VIANA instaurou Cumprimento Provisório de Sentença (Processo nº 0805123-92.2026.8.10.0029), com fundamento nos arts. 520, 536 e 537 do CPC, requerendo a efetivação imediata da obrigação de fazer reconhecida judicialmente, consistente na sua matrícula definitiva no CFO/PMMA e na desmatrícula do terceiro interessado. PEDRO HENRIQUE CHAVES DOS REIS apresentou Impugnação ao Cumprimento Provisório (ID 179963037), arguindo, em síntese, inadequação da via executiva, pendência de apelação com pedido de efeito suspensivo, irreversibilidade da medida e necessidade de manutenção de sua matrícula até o trânsito em julgado. O Juízo de origem rejeitou as preliminares e a matéria de mérito da impugnação e deferiu a tutela de urgência incidental, proferindo a decisão agravada em 21/05/2026. É este o ato judicial atacado que apresenta a seguinte parte dispositiva (ID 180362056): Determino à UEMA que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, proceda: (i) à desmatrícula e exclusão de PEDRO HENRIQUE CHAVES DOS REIS do CFO/PMMA, com revisão do resultado final do PAES 2025; e (ii) à matrícula definitiva de CALBI KAIQUE OLIVEIRA VIANA no referido curso,…

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