Processo 0815916-19.2025.8.14.0028
TJPA • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0815916-19.2025.8.14.0028 [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: Nome: REGINA NASCIMENTO DOS SANTOS Endereço: Rua 15 de novembro, 597, CENTRO, BOM JESUS DO TOCANTINS - PA - CEP: 68525-000 REQUERIDO: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação em que se discute a validade de contrato de cartão de crédito consignado, com alegação de caráter abusivo das cláusulas pactuadas e insuficiência das informações prestadas ao consumidor. Verifico que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 2.224.599/PE e outros, afetou a matéria ao rito dos recursos especiais repetitivos, formalizando o Tema Repetitivo n.º 1.414/STJ, cuja controvérsia consiste em definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como as consequências jurídicas em caso de sua invalidação. Por decisão monocrática do Ministro Relator Raul Araújo, publicada no DJEN/CNJ em 17 de março de 2026, foi determinada, ad referendum da colenda Segunda Seção, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão, em âmbito nacional. A presente demanda enquadra-se diretamente na controvérsia afetada, razão pela qual a suspensão ora determinada pelo STJ aplica-se ao caso em exame. Ante o exposto, determino a suspensão do processamento deste feito, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1.414/STJ pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. Marabá/PA, data registrada no sistema. Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. Marabá/PA, data registrada no sistema. JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: . Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082808511931100000140195899 PROCURAÇÃO - RG - HIPOSSUFICIENCIA - C RESIDENCIA REGINA NASCIMENTO Documento de Identificação 25082808511986300000140195901 historico-creditos (51) Documento de Comprovação 25082808512048000000140195902 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_250825 Documento de Comprovação 25082808512099800000140195903 CITAÇÃO CNPJ - BANCO BMG Documento de Comprovação 25082808512146000000140195904 CAPITAL SOCIAL - BANCO BMG Documento de Comprovação 25082808512192700000140195905 Decisão Decisão 25100614413297600000142956849 Decisão Decisão 25100614413297600000142956849 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25102012041183100000143870246 Contestação Contestação 25111113294697300000145298645 18165304-01dw-01_contestacao - vc - pa - 0815916-19.2025.8.14.0028 regina na Contestação 25111113294719800000145298646 18165304-02dw-02_01. termo de adesao rmc_01 Documento de Comprovação…
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