Processo 0815922-69.2022.8.12.0001

TJMS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0815922-69.2022.8.12.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Indefiro o requerimento de fls. 184-187, pois o pedido de destaque dos honorários contratuais deve ser apresentado perante o juízo destinatário do mandado de penhora. A propósito, assim já decidiu o e. TJMS: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS - CESSÃO DE CRÉDITO EFETIVADA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO - SUCESSÃO PROCESSUAL JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO - LEGITIMIDADE ATIVA DA AGRAVANTE - PE

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