Processo 0815937-61.2022.8.14.0040
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: upjcivel.parauapebas@tjpa.jus.br. 0815937-61.2022.8.14.0040 AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS REQUERENTE: L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA REQUERIDO: ESPÓLIO DE ANTONIO PEREIRA DE SOUSA IMÓVEL: AVENIDA Q, S/N, QUADRA 254, LOTE 15, RESIDENCIAL CIDADE JARDIM V, PARAUAPEBAS/PA, CEP 68.515-000 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e indenização por perdas e danos proposta por L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de ANTONIO PEREIRA DE SOUSA. A autora narra que celebrou contrato particular de compromisso de compra e venda de lote situado na Avenida Q, Quadra 254, Lote 15, Residencial Cidade Jardim V, Parauapebas/PA, pelo valor de R$ 43.373,00, financiado em 180 parcelas mensais. Aduz que o adquirente se tornou inadimplente a partir da 125ª parcela, com vencimento em 01/09/2021, razão pela qual requereu a rescisão do contrato, a reintegração na posse do imóvel e a condenação ao pagamento das verbas decorrentes do inadimplemento. O pedido liminar de reintegração de posse foi indeferido, com determinação de citação do requerido. Em diligência citatória, o oficial de justiça certificou que Antonio Pereira de Sousa havia falecido antes do ajuizamento da ação. Na sequência, a demandante indicou o espólio de Antonio Pereira de Sousa, representado por Viviane Sanches Pereira, e requereu a renovação do ato citatório. Nova decisão indeferiu a tutela de urgência e determinou a citação do espólio requerido. O espólio foi citado na pessoa de Viviane Sanches Pereira, via WhatsApp, conforme certidão do oficial de justiça, com confirmação de identidade e recebimento. Decorrido o prazo legal sem apresentação de contestação, a parte autora requereu a aplicação dos efeitos da revelia e o julgamento antecipado do mérito. Certificou-se a inexistência de custas finais pendentes. FUNDAMENTAÇÃO Os autos comportam julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, II, do CPC, pois o espólio requerido, embora regularmente citado, não apresentou contestação, e a prova documental existente é suficiente para a solução da lide. A revelia autoriza a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, conforme art. 344 do CPC. Essa presunção, contudo, não implica procedência automática dos pedidos, cabendo ao Juízo confrontar as alegações da autora com a documentação constante dos autos e com o regime jurídico aplicável à relação contratual. A relação jurídica está demonstrada pelo contrato particular de compromisso de compra e venda, cujo objeto é o lote situado na Avenida Q, Quadra 254, Lote 15, Residencial Cidade Jardim V, Parauapebas/PA. O demonstrativo juntado pela requerente indica que o adquirente pagou 124 das 180 parcelas pactuadas, tornando-se inadimplente a partir da parcela vencida em 01/09/2021. O inadimplemento é relevante, prolongado e não foi impugnado. Além disso, o espólio requerido, após a citação, não purgou a mora, não apresentou defesa e não trouxe qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Ainda que o aviso extrajudicial de rescisão não tenha, por si só, eficácia suficiente para operar automaticamente todos os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.