Processo 0815944-34.2022.8.20.5004
TJRN • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 3673-8855 - Email: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0815944-34.2022.8.20.5004 EXEQUENTE: B F EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: ANNA PAULA ALVES DINIZ BARROS DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por B F EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em face de ANNA PAULA ALVES DINIZ BARROS, iniciada em 23 de agosto de 2022. A pretensão executória fundamenta-se em contrato de prestação de serviços educacionais relativo ao ano letivo de 2021, cujas mensalidades restaram inadimplentes, perfazendo o montante de R$ 9.583,62 (nove mil quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), valor este requerido pela exequente na inicial e atualizado conforme demonstrativo de débito até 31 de julho de 2022D1:6, 31. O histórico processual revela uma sucessão de tentativas infrutíferas para a satisfação do crédito. Inicialmente, foram realizadas diligências citatórias e de penhora por oficial de justiça, as quais restaram negativas em razão da não localização da parte devedora nos endereços indicados. Diante do impasse, o juízo autorizou medidas de constrição eletrônica via sistema SISBAJUD, ocorrendo onze tentativas de bloqueio que resultaram na captação irrisória de apenas R$ 33,47, valor este liberado por ser considerado insuficiente frente à densidade do débito. Posteriormente, a parte exequente buscou a localização de bens através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Contudo, as certidões anexadas aos autos confirmaram a inexistência de veículos registrados em nome da executada, bem como a ausência de declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal nos exercícios pesquisados. Uma nova tentativa de penhora online pela ferramenta "teimosinha", durante 30 dias no ano de 2024, também não logrou êxito na constrição de quaisquer ativos financeiros. Diante da completa escassez de patrimônio passível de expropriação, este juízo proferiu sentença em 28 de janeiro de 2025, declarando a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão em 21 de fevereiro de 2025. Contudo, em 23 de abril de 2026, a parte exequente protocolou nova petição noticiando fato superveniente relevante para o desfecho da lide. Segundo a credora, em diligências de investigação patrimonial, identificou-se que a executada figura como herdeira e sucessora habilitada no processo de execução fiscal nº 0882638-33.2018.8.20.5001, que tramita na Central de Avaliação e Arrematação de Natal. Naqueles autos, houve a arrematação judicial de um imóvel pertencente ao espólio de Clóvis Galvão de Barros, ascendente da executada, pelo valor de R$ 243.452,94. Informa a exequente que, após a quitação dos débitos tributários municipais que originaram a referida execução fiscal, apurou-se a existência de um saldo remanescente depositado em juízo, sobre o qual a ora executada possui expectativa concreta de recebimento de quinhão hereditário. Diante disso, requereu a reativação do feito, com o prosseguimento dos atos executórios e a determinação de penhora no rosto dos autos da execução fiscal mencionada, visando garantir a satisfação do débito objeto desta demanda. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Natureza Jurídica da Extinção e da Possibilidade de Reativação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.