Processo 0815945-75.2024.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0815945-75.2024.4.05.0000 AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: MAISA FREIRE FIGUEIREDO DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL, identificador 4815954, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Quinta Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, assim ementado (grifos em destaque): DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXA SIMPLIFICADA DE MICROEMPRESA. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PODER DE ADMINISTRAÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 135 DO CTN. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Juízo da 4ª Vara Federal de Sergipe que, nos autos da Execução Fiscal nº 0000890-80.2014.4.05.8500, acolheu parcialmente pedido de redirecionamento da execução fiscal, incluindo no polo passivo apenas o sócio-administrador "AFF" e excluindo a sócia "MFF", por ausência de comprovação do exercício de poderes de administração à época dos fatos geradores do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o redirecionamento da execução fiscal para sócio que não exerceu função de administração, nos casos de baixa simplificada de microempresa, com fundamento no art. 7º-A, §2º, da Lei nº 11.598/2007. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O redirecionamento da execução fiscal aos sócios de pessoa jurídica extinta exige a comprovação de que estes exerciam poderes de administração à época dos fatos geradores e que a sociedade foi dissolvida de forma irregular, conforme entendimento consolidado do STJ no Tema 630. 4. A responsabilização automática de sócios quotistas sem poderes de administração viola o disposto no art. 135, III, do CTN, que exige a comprovação de atuação com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatutos. 5. O art. 7º-A, §2º, da Lei nº 11.598/2007, embora estabeleça responsabilidade solidária, deve ser interpretado sistematicamente com o CTN e à luz da jurisprudência do STJ, que repele a responsabilidade objetiva e impõe a demonstração do exercício de gerência para fins de redirecionamento (REsp 1.514.944/RS; REsp 1216098/SC). 6. A baixa simplificada prevista na LC nº 123/2006 e na Lei nº 11.598/2007 não exime os sócios das obrigações tributárias, mas também não autoriza, por si só, o redirecionamento da execução fiscal sem observância dos critérios legais para a responsabilização. 7. No caso concreto, a sócia "MFF" não exercia função de administração à época dos fatos geradores, conforme documento constante dos autos, razão pela qual é incabível a sua inclusão no polo passivo da execução fiscal. 8. O entendimento do juízo de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ e deste TRF5, que reiteradamente têm afastado o redirecionamento da execução para sócio não gestor (TRF5, AC 08015310520184058400; AI 08085489620234050000). IV. DISPOSITIVO 9. Agravo de instrumento desprovido. Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 124, II, e 135, III; LC nº 123/2006, art. 9º, §5º; LC nº 147/2014; Lei nº 11.598/2007, art. 7º-A, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.514.944/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, j. 18.03.2015; STJ, REsp 1216098/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 31.05.2011; STJ, AgRg no AREsp 504349/RS, Rel.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.