Processo 0815962-92.2025.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0815962-92.2025.8.14.0000 AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO: HILDEBRANDO OLIVEIRA MESQUITA RELATOR(A): Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT EMENTA PROCESSO Nº: 0815962-92.2025.814.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: BELÉM/PA (1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) AGRAVANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SAÚDE SEGURO ADVOGADO: THIAGO PESSOA ROCHA – OAB/PE 29.650 AGRAVADO: HILDEBRANDO OLIVEIRA MESQUITA ADVOGADOS: MÁRCIO KISIOLAR VAZ FERREIRA – OAB/PA 22.221-B E ALINE CRIZEL VAZ FERREIRA – OAB/PA 22.220-B RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ementa: DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. ATERECTOMIA POR LITOTRIPSIA INTRACORONÁRIA COM CATETER SHOCKWAVE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PREVALÊNCIA SOBRE PARECER DE JUNTA MÉDICA DA OPERADORA. SÚMULA 608 DO STJ. LEI Nº 14.454/2022. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO DO ROL DA ANS. DIREITO À SAÚDE. RISCO DE AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SAÚDE SEGURO contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA que deferiu tutela de urgência em favor de HILDEBRANDO OLIVEIRA MESQUITA, determinando a autorização e o fornecimento, no prazo de 48 horas, de todos os materiais indicados pelo médico assistente para realização do procedimento denominado Aterectomia por Litotripsia Intracoronária com Cateter Shockwave, sob pena de multa diária. 2. Sustenta a agravante inexistência dos requisitos da tutela de urgência, ausência de cobertura obrigatória do material solicitado, observância do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, legitimidade da conclusão emitida pela junta médica da operadora e excesso da multa cominatória fixada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a operadora de plano de saúde pode recusar o fornecimento do material especificamente indicado pelo médico assistente para realização de procedimento coberto contratualmente; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência deferida em favor do beneficiário. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça dispõe: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.” 5. O art. 300 do Código de Processo Civil estabelece: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” 6. O art. 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor dispõe: “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.” 7. O art. 10 da Lei nº 9.656/1998 estabelece: “Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.