Processo 0816018-54.2023.8.19.0066
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0816018-54.2023.8.19.0066 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0816018-54.2023.8.19.0066 Protocolo: 3204/2026.00199487 RECTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO VISTA BELA AMOVB ADVOGADO: CAROLINE ALVES CARDADEIRO GUIMARAES OAB/RJ-184441 ADVOGADO: LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR OAB/RJ-148551 RECORRIDO: CARLOS PEREIRA MARCELO RECORRIDO: APARECIDA PEREIRA MARCELO ADVOGADO: DENISE HELENA SILVA RAIMUNDO NUNES OAB/RJ-135669 RECTE ADESIVO: CARLOS PEREIRA MARCELO RECTE ADESIVO: APARECIDA PEREIRA MARCELO ADVOGADO: DENISE HELENA SILVA RAIMUNDO NUNES OAB/RJ-135669 RECDO ADESIVO: Associação de Moradores do Vista Bela AMOVB ADVOGADO: CAROLINE ALVES CARDADEIRO GUIMARAES OAB/RJ-184441 ADVOGADO: LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR OAB/RJ-148551 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0816018-54.2023.8.19.0066 Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO VISTA BELA Recorrido: CARLOS PEREIRA MARCELO E APARECIDA PEREIRA MARCELO DECISÃO Trata-se de recurso especial e extraordinário tempestivos, ID 90 e 142, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas "a" e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interpostos contra acórdãos da 14ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: Apelação Cível. Ação de cobrança. Associação de Moradores. Taxa de manutenção e conservação. Sentença de procedência do pedido formulado na ação principal e improcedência do pleito deduzido na lide secundária, na qual os réus postularam a condenação da autora ao pagamento de indenização por danos morais. Parte autora que comprova o vínculo associativo, mediante o cadastramento dos réus junto à entidade autora, no ano de 2.000, além da efetiva prestação de serviços de portaria 24 horas, limpeza e manutenção do espaço comum, pela associação, proporcionando maior comodidade e segurança aos moradores. Alegação de comunicação do desligamento dos réus, no ano de 2009, que não foi devidamente comprovada, sendo certo que o documento apresentado nos autos não contém o recebimento da parte autora. Notificação extrajudicial encaminhada por e-mail e pelo aplicativo de Whatsapp à administração da entidade autora, no mês de outubro de 2022, que denota, expressamente, a intenção de desligamento dos réus. Liberdade de associação garantida constitucionalmente. Art. 5º, XX, da CRFB. Aparente conflito com o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884, do Código Civil) que se encontra superado pelo critério da hierarquia das normas. Inclusão do artigo 36-A na Lei nº 6.766/79, por meio da Lei nº 13.465/2017, que não impõe a obrigatoriedade de pagamento da contribuição, independentemente da manifestação de vontade dos contribuintes, prevendo apenas a possibilidade de cobrança. Inovação legislativa que deve ser interpretada à luz dos preceitos e garantias constitucionais, de maneira a garantir a estabilidade do ordenamento jurídico, não sendo razoável, portanto, que a referida disposição legal alcance aqueles que não desejam permanecer associados. Precedentes do E. STJ e deste E. TJRJ. Cobrança da taxa de manutenção, após a expressa e inequívoca manifestação dos réus quanto ao rompimento do vínculo com a entidade associativa, ocorrida em 05 de outubro de 2022, que se mostra indevida. Restando incontroversos o…
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