Processo 0816024-25.2024.8.19.0002

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0816024-25.2024.8.19.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Comarca de Niterói
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0816024-25.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURDES DONIZETE MACHADO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL I - RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por Lourdes Donizete Machado em face de Amil Assistência Médica Internacional S.A., na qual a autora afirma ser beneficiária de plano de saúde coletivo por adesão, administrado pela Saluplan Administradora de Benefícios Ltda., vinculado ao "Programa de Benefícios Bote Fé", adimplindo regularmente as mensalidades contratuais. Sustenta que é portadora de hipertensão, diabetes insulinodependente e anemia inflamatória grave, encontrando-se em acompanhamento médico contínuo, inclusive com histórico recente de internações hospitalares e necessidade de tratamentos permanentes. Narra que recebeu comunicação de rescisão unilateral do contrato coletivo firmado entre a operadora ré e a administradora do plano, com previsão de encerramento da cobertura assistencial, o que reputa abusivo diante de seu estado clínico e da imprescindibilidade da manutenção do tratamento médico já em curso. Defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, invoca precedentes do STJ acerca da impossibilidade de interrupção de tratamento médico essencial e requer, em sede de tutela de urgência, a manutenção da cobertura assistencial ou a disponibilização de plano individual/familiar equivalente, sem imposição de novas carências ou restrições de cobertura. A autora sustenta, ainda, que a conduta da ré viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana, ao promover o cancelamento unilateral do vínculo contratual em momento de extrema vulnerabilidade clínica, sem assegurar alternativa apta a garantir a continuidade da assistência médica necessária. Argumenta que a operadora comercializa planos individuais e familiares, sendo plenamente possível sua migração para modalidade equivalente, nos termos da regulamentação da ANS e da RN nº 19 do CONSU. Aduz existir abusividade contratual e prática lesiva ao consumidor, especialmente diante do risco de descontinuidade do tratamento e da inviabilidade prática de contratação imediata de novo plano de saúde compatível com suas necessidades médicas. Ao final, requer a confirmação da tutela de urgência, a procedência dos pedidos para compelir a ré à manutenção da assistência médica, bem como a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e da tramitação prioritária em razão de doença grave. A inicial foi instruída com os documentos de id. 118064716/ 118064738. Decisão id. 118234220, deferiu a gratuidade de justiça e a tutela antecipada para determinar à ré a continuidade do plano de saúde da parte autora. Em contestação de id. 123061404, a ré Amil Assistência Médica Internacional S.A. suscita, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a responsabilidade pela contratação, administração, inclusão e exclusão dos beneficiários compete exclusivamente à administradora de benefícios Saluplan Administradora de Benefícios Ltda., limitando-se a operadora à prestação dos serviços assistenciais enquanto vigente o vínculo contratual coletivo. Requer, subsidiariamente, a denunciação da lide à administradora Saluplan, sustentando eventual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados