Processo 0816032-34.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0816032-34.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0816032-34.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE MAIA VIEIRA, MARIA GORETTI BOMFIM RODRIGUES RÉU: CCISA112 INCORPORADORA LTDA. ID. 280453227: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face da Sentença de ID. 278542053/278778067, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora. Alega a embargante, em síntese, que há omissões e contradições na Sentença supra, em razão da inexistência de atraso na conclusão das obras; da impossibilidade de cumulação de cláusula penal e qualquer outra verba indenizatória, em observância ao Tema 970 do STJ; da impossibilidade de pagamento de danos materiais (aluguéis e condomínio) e ressarcimento de gastos com estacionamento privado; e da inexistência de dano moral indenizável, tendo em vista ausência de ato ilícito da embargante. Requereu vista à parte contrária, bem como o conhecimento e provimento dos embargos, para que sejam sanados os vícios apontados, a fim de que elucidadas as questões apontadas e em função da análise destas a Sentença seja devidamente corrigida. Contrarrazões apresentadas em id. 284210511. PASSO A DECIDIR. De fato, háomissão na Sentença, mas apenasquanto àcumulaçãodacláusula penal com indenização por danos materiais (aluguéise condomínio).Conforme a tese firmada no Tema 970 do STJ, o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta faz com que a cláusula penal moratória, em regra, afaste sua cumulação com lucros cessantes ou danos emergentes. Com relação às demais alegações, verifica-se que o embargante pretende obter efeitos infringentes com os embargos interpostos, o que é incabível por esta via. Assim,acolho parcialmente os embargosde declaraçãoapenas para sanar o vício apontado na sentença, que passa a ter a seguinte redação: "Dispensadoo relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Trata-se de ação, pelo rito da Lei n. 9.099/95, na qual a parte autora alega que: i) adquiriu junto ao réu a unidade 2013 no empreendimento Rio Energy Residencial, localizado à Rua Equador, n.º 441, Santo Cristo, Rio de Janeiro, CEP 20.220-410.;ii) a ré prometeu a entrega das chaves da unidade autônoma adquirida até a data de 31/01/2025;iii) o prazo final para entrega efetiva das chaves e imissão na posse da parte autora seria o dia 31/07/2025, considerando a cláusula de carência de 180 dias para finalização da obra;iv) apenas recebeu as suas chaves em 05/11/2025, ficando a ré inadimplente pelo período total de 3 meses e 5 dias.; v) a ré recebeu a totalidade do valor do imóvel, estando o autor adimplente com os seus pagamentos, sendo a indenização na forma da cláusula contratual; vi) a ré se recusa a realizar o pagamento da cláusula penal, respondendo que o "habite-se" da prefeitura foi emitido e por isso o empreendimento estaria entregue e a multa não seria devida;vii) a ré realizou o agendamento da vistoria para depois do prazo que a unidade autônoma já deveria ter sido entregue;viii) os problemas apontados nas vistorias do imóvel de vedações, pisos mal colocados, infiltrações, caimentos, entre outros;ix) teve que arcar ainda com o valor de R$7.200,00 de aluguel e condomínio mensalmente do período que já deveria estar morando na unidade adquirida; x) teve que suportar o pagamento mensal de R$350,00 de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados