Processo 0816048-95.2025.8.20.0000

TJRN • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
0816048-95.2025.8.20.0000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
Gab. Des. Amílcar Maia no Pleno
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: REVISÃO CRIMINAL - 0816048-95.2025.8.20.0000 Polo ativo J. R. N. D. S. Advogado(s): MONA LISA AMELIA ALBUQUERQUE DE LIMA Polo passivo M. P. D. E. D. R. G. D. N. Advogado(s): EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Revisão criminal proposta por José Roberto Nascimento da Silva, condenado a 33 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio qualificado, com penas somadas em razão do concurso material (art. 69 do CP). 2. Pretensão de aplicação do efeito extensivo previsto no art. 580 do CPP, em razão de decisões judiciais posteriores que reconheceram, em favor de corréus do mesmo processo, a continuidade delitiva entre os crimes, com consequente redução da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se há identidade fático-jurídica entre o requerente e os corréus beneficiados por decisões anteriores; (ii) se os fundamentos das decisões favoráveis aos corréus possuem natureza objetiva e impessoal, aptos a justificar a aplicação do art. 580 do CPP; (iii) se é cabível o redimensionamento da pena mediante o reconhecimento da continuidade delitiva (art. 71 do CP) em substituição ao concurso material (art. 69 do CP). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 580 do CPP impõe a extensão dos efeitos de decisão favorável a corréus, desde que fundada em motivos não exclusivamente pessoais, garantindo isonomia e coerência na aplicação da pena. 5. No caso concreto, o requerente e os corréus beneficiados foram condenados pelos mesmos fatos típicos, praticados em idênticas circunstâncias de tempo, lugar, modo de execução e motivação, configurando unidade de desígnios e continuidade delitiva. 6. Decisões anteriores desta Corte, em favor dos corréus, reconheceram a continuidade delitiva entre os crimes, com base em fundamentos objetivos e impessoais, aplicando o art. 71 do CP e afastando o concurso material. 7. A manutenção do concurso material em relação ao requerente, diante da identidade fático-jurídica com os corréus, afronta os princípios da isonomia, da segurança jurídica e da coerência sistêmica das decisões judiciais. 8. Procede-se ao redimensionamento da pena, aplicando-se a sanção do crime mais grave (homicídio qualificado consumado), acrescida de 1/6, conforme orientação consolidada nos precedentes desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Pleito revisional julgado procedente. Pena total redimensionada para 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Tese de julgamento: "1. O art. 580 do CPP impõe a extensão dos efeitos de decisão favorável a corréus, desde que fundada em motivos não exclusivamente pessoais, garantindo isonomia e coerência na aplicação da pena. 2. A continuidade delitiva (art. 71 do CP) deve ser reconhecida em substituição ao concurso material (art. 69 do CP) quando os crimes forem praticados em unidade de desígnios e em condições idênticas de tempo, lugar, modo de execução e motivação." Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 69 e 71; CPP, art. 580. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram o Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em julgar procedente a pretensão revisional, nos…

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