Processo 0816099-92.2025.8.23.0010

TJRR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0816099-92.2025.8.23.0010
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Turma Recursal de Boa Vista
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Erro de Procedimento Nº 0816099-92.2025.8.23.0010 Recorrente : EUGENIO SILVA COSTA ROCHAMUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR Advogado: [ELSON ALVES DE SOUZA( OAB 1698 N-RR ), (Procurador) Farrel Rêgo Nogueira( OAB 8047 N-AM ), (Procurador) ERICO CARLOS TEIXEIRA( OAB 679 P-RR ), (Procurador) Andreia Margarida André( OAB 292 N-RR )] Recorrido : MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR EUGENIO SILVA COSTA ROCHA Advogado: [(Procurador) Farrel Rêgo Nogueira( OAB 8047 N-AM ), (Procurador) ERICO CARLOS TEIXEIRA( OAB 679 P-RR ), (Procurador) Andreia Margarida André( OAB 292 N-RR ), ELSON ALVES DE SOUZA( OAB 1698 N-RR )] Relator(a): DANIELA SCHIRATO Julgadores: DANIELA SCHIRATO, BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO, BRUNO FERNANDO ALVES COSTA VOTO/EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORDAGEM POR GUARDA MUNICIPAL. USO DE ALGEMAS. MEDIDA PROTETIVA. CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. RELATÓRIO 1. Cuida-se de recursos inominados interpostos contra sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, em razão de abordagem realizada por agentes da Guarda Civil Municipal, com uso de algemas e condução do autor à delegacia. 2. O réu sustenta, em síntese, a regularidade da atuação administrativa, afirmando que os agentes foram acionados por denúncia acerca de indivíduo em aparente estado de alteração emocional, bem como em razão da existência de medida protetiva judicial vigente, circunstâncias que impuseram a adoção de providências preventivas, inclusive a condução do autor à autoridade policial, com uso proporcional de algemas. Requer a reforma integral da sentença para julgar improcedente o pedido inicial. 3. O autor, por sua vez, interpõe recurso visando exclusivamente à majoração do quantum indenizatório, bem como pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em grau recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. As questões em discussão consistem em: (i) aferir a licitude da atuação dos agentes da Guarda Civil Municipal, especialmente quanto ao uso de algemas e à condução do autor para averiguação de possível descumprimento de medida protetiva; e (ii) verificar a existência de dano moral indenizável, bem como analisar o pedido de majoração da indenização e a concessão da gratuidade da justiça. III. FUNDAMENTAÇÃO (RAZÕES DE DECIDIR) 5. Os recursos são próprios e tempestivos, razão pela qual devem ser conhecidos. Defere-se ao autor o benefício da gratuidade da justiça. 6. A análise do conjunto probatório revela que a atuação dos agentes públicos decorreu de situação concreta e devidamente motivada, consistente em denúncia acerca de indivíduo em estado de alteração emocional em ambiente hospitalar, somada à existência de medida protetiva judicial em vigor. Tal contexto impunha a adoção de providências imediatas para averiguação de possível descumprimento de ordem judicial. 7. A condução do autor à autoridade policial, nesse cenário, insere-se no âmbito do exercício regular do poder de polícia, não se caracterizando como ato arbitrário ou abusivo. A Administração Pública atua sob o manto da…

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