Processo 0816103-32.2022.8.14.0028

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0816103-32.2022.8.14.0028
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá ____________________________________________________________________________ Processo: 0816103-32.2022.8.14.0028 Ação: [Fornecimento de Energia Elétrica] S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ATERMAÇÃO. Segundo os autos, a parte autora sustenta, em síntese, que é titular de unidade consumidora e passou a receber faturas com valores excessivamente elevados e incompatíveis com seu padrão de consumo, chegando ao montante aproximado de R$ 15.227,56, além de ter sofrido interrupção no fornecimento de energia, serviço essencial. Afirma que reside em imóvel simples, com baixo consumo histórico, e que as cobranças impugnadas destoam completamente da média anterior, razão pela qual requer a revisão das faturas, religação do serviço e exclusão de eventual negativação. A parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, defendendo, em suma, a regularidade da medição de consumo, sustentando que os valores faturados decorreriam das leituras realizadas no medidor, bem como juntando telas sistêmicas internas com registros de faturamento, pugnando pela improcedência dos pedidos. O processo está em ordem, ao que passo ao julgamento. Pois bem. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC, aplicando-se, portanto, as normas protetivas consumeristas, inclusive quanto à responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC). Diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da consumidora, impõe-se a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), sem que isso importe em dispensa do dever da parte autora de apresentar elementos mínimos de prova, o que, no caso, restou atendido mediante a juntada das faturas (questionadas e pretéritas). Com efeito, observa-se dos autos que as faturas referentes aos períodos de 10/2020, 11/2020, 01/2021, 02/2021 e 03/2021 apresentam valores módicos (não mais que 135 reais) e compatíveis com o perfil da unidade consumidora, enquanto as demais (IDs 80454375 e seguintes) registram valores significativamente elevados, evidenciando discrepância relevante e sem justificativa plausível. A controvérsia, portanto, reside na regularidade da apuração do consumo. Ocorre que a tese defensiva não merece acolhida. Isso porque as telas sistêmicas apresentadas pela ré não possuem força probatória suficiente para demonstrar, de forma robusta, a regularidade das cobranças, tratando-se de documentos unilaterais, destituídos de contraditório efetivo. São mero indicativos. Há que se registrar, por oportuno, que foi determinada a realização de inspeção técnica in loco, providência essencial para o esclarecimento da controvérsia, sobretudo em demandas dessa natureza, nas quais se discute a compatibilidade entre consumo faturado e realidade fática da unidade. Além disso, a ré possui capacidade e instrumentos para a realização da diligência probatória determinada. Entretanto, a reclamada permaneceu inerte, deixando de cumprir a diligência, o que compromete a credibilidade de sua tese defensiva. Tal circunstância é decisiva, pois a vistoria técnica seria o meio idôneo para aferir a existência de eventual defeito no medidor, a compatibilidade do consumo com os equipamentos existentes no imóvel e a regularidade da rede de distribuição. Assim, sob o ônus que lhe competia (art. 6º, VIII do CDC), a ré não se desincumbiu de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados