Processo 0816134-77.2020.8.15.0001

TJPB • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0816134-77.2020.8.15.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça da Paraíba 4a Câmara Cível - Gabinete 08 ACÓRDÃO Apelação Cível nº 0816134-77.2020.8.15.0001 Origem: 2ª Vara Cível de Campina Grande Relator: Des. CARLOS Antônio SARMENTO Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: David Sombra Peixoto - OAB/PB nº 16477-A Recorrida: Rejane Capim Nunes Advogado: Eric Silva de Oliveira - OAB/PB nº 16275-A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGENTE FINANCEIRO. BANCO DO BRASIL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ACORDO PARCIAL COM CORRÉU. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO SALDO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Banco do Brasil S/A contra sentença que, em ação declaratória de vícios construtivos c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais, julgou procedentes os pedidos para condenar solidariamente os réus ao pagamento de danos morais e à reparação dos vícios do imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, sobrevindo acordo parcial entre a autora e a Construtora, com prosseguimento da demanda apenas em face da instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil, na qualidade de agente financeiro e gestor do FAR, detém legitimidade passiva e responsabilidade solidária por vícios construtivos; (ii) estabelecer se os vícios constatados ensejam indenização por danos morais; (iii) determinar os efeitos do acordo celebrado com a Construtora sobre a responsabilidade do banco e o índice de atualização aplicável à condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR O Banco do Brasil atua como agente executor do PMCMV e gestor do FAR, com atribuições que extrapolam a mera concessão de crédito, incluindo operacionalização, fiscalização e acompanhamento da obra, o que justifica sua legitimidade passiva e responsabilidade solidária pelos vícios construtivos. A jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade solidária do agente financeiro em programas habitacionais quando evidenciada sua participação ativa na implementação e fiscalização do empreendimento. A perícia técnica comprova a existência de vícios construtivos, como ausência de impermeabilização, falhas de drenagem, defeitos em instalações e acabamento, todos passíveis de reparo e atribuíveis à execução da obra. Os vícios constatados não comprometem a habitabilidade, segurança ou estabilidade do imóvel, sendo de baixa complexidade e plenamente sanáveis, o que afasta a configuração de dano moral. O dano moral não se presume em hipóteses de inadimplemento contratual, exigindo prova de lesão efetiva a direitos da personalidade, inexistente no caso. O acordo celebrado com a construtora constitui quitação parcial, não extinguindo a obrigação do devedor solidário remanescente, que responde pelo saldo, nos termos dos arts. 277 e 844, §3º, do Código Civil. A atualização do débito deve observar a Taxa Selic como índice único, por englobar correção monetária e juros de mora, vedada sua cumulação com outros índices. Não se configura litigância de má-fé na interposição do recurso, ausente demonstração de intuito protelatório. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O agente financeiro do Programa Minha Casa Minha Vida, na condição de gestor do FAR e executor da política habitacional, responde solidariamente pelos vícios construtivos do imóvel. 2. Vícios construtivos sanáveis, sem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados