Processo 0816142-56.2026.8.14.0006

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0816142-56.2026.8.14.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0816142-56.2026.8.14.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: RECLAMANTE: EDIMILSON BRIGIDO DE JESUS Advogado do(a) RECLAMANTE: BRUNA RESSURREICAO NOSCHANG - RS113637 PARTE RÉ: Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AV. 18, S/N, CENTRO, SEM NUMERO, Centro, PALESTINA DO PARá - PA - CEP: 68535-000 Advogado: FELICIANO LYRA MOURA - PA19086-A DESPACHO R. H. I – Cuida-se de petição inicial com características comuns de ações distribuídas em massa, tais como: petição com tese genérica e padronizada, escritório de advocacia com sede noutro Estado, demandas similares sem comprovação de busca por solução administrativas ou órgãos de defesa consumidor, relutância contra audiência de conciliação, repetição de demandas contra o mesmo polo passivo ou congênere. É fato que o uso da inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico ocasionaram um aumento exponencial na distribuição de ações. Paralelamente, o incremento do marketing digital explorado através das redes sociais, que nem sempre observa os limites do permissivo legal, impulsionou crescimento explosivo do número de ações distribuídas diariamente por todo país. A preocupação é tanta que o CNJ editou as Recomendações 127/2022 e 159/2024, estabelecendo diretrizes para a identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, estimulando medidas judiciais para combatê-las. Nessa linha de raciocínio o Superior Tribunal de Justiça se posicionou firme quanto as suas limitações no ordenamento jurídico em relação ao acesso a Justiça e deve ser exercido com responsabilidade (RECURSO ESPECIAL Nº 1.817.845 - MS (2016/0147826-7). Aqui, peço vênia para transcrever trecho do voto da brilhante Ministra Nancy Andrighi: (...) 5- O ardil, não raro, é camuflado e obscuro, de modo a embaralhar as vistas de quem precisa encontrá-lo. O chicaneiro nunca se apresenta como tal, mas, ao revés, age alegadamente sob o manto dos princípios mais caros, como o acesso à justiça, o devido processo legal e a ampla defesa, para cometer e ocultar as suas vilezas. O abuso se configura não pelo que se revela, mas pelo que se esconde. Por esses motivos, é preciso repensar o processo à luz dos mais basilares cânones do próprio direito, não para frustrar o regular exercício dos direitos fundamentais pelo litigante sério e probo, mas para refrear aqueles que abusam dos direitos fundamentais por mero capricho, por espírito emulativo, por dolo ou que, em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a tornar o processo um simulacro de processo ao nobre albergue do direito fundamental de acesso à justiça. Grifei. Nesse introito, registro que não há óbice quanto a possibilidade de escritório de advocacia atuar em qualquer Estado da Federação, entretanto, devem cooperar para não sugar a capacidade das Unidades Judiciárias, em detrimento das demandas que são individualizadas e apresentam casos de natureza singular com pretensão resistida de fato. A vulnerabilidade da Parte aliada com o uso da tecnologia e do tráfego pago para impulsionamento digital aumenta o risco de incompreensão quanto ao conteúdo e extensão dos poderes que outorgou na procuração ou, em casos mais graves, que sequer saiba que é Autora de uma ação judicial. Dentro desse contexto, lastreado no Art. 139, incisos III, VIII e IX do Código de Processo Civil que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados