Processo 0816161-37.2026.8.18.0140

TJPI • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0816161-37.2026.8.18.0140
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816161-37.2026.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-005 REU: EDSON FELIPE DE SOUSA COSTA Nome: EDSON FELIPE DE SOUSA COSTA Endereço: Quadra Dirceu Arcoverde I, QD 94 15, - de 094/95 a 95/096, Itararé, TERESINA - PI - CEP: 64077-300 DECISÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar proposta pela AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de EDSON FELIPE DE SOUSA COSTA, partes qualificadas nos autos. Dos autos, infere-se que a parte requerida se encontra em mora contratual, devidamente comprovada por meio de notificação extrajudicial (ID 92628089). O art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, determina que “a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”. Com a nova redação, é possível a utilização da carta registrada com aviso de recebimento para a comprovação da mora. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito de julgamento dos recursos repetitivos, aprovou a seguinte tese no Tema 1132: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". Ainda, acrescento que, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, constituído em mora e proposta a ação de busca e apreensão somente com o pagamento integral da dívida, o requerido poderá reaver o bem (art. 3º, §2º, do Decreto Lei nº 911/69). Dessa forma, outros argumentos defensivos não tem o condão de impedir a busca e apreensão do bem, pois, repita-se, somente com o pagamento integral da dívida este será restituído ao requerido. Não obstante, acolhida eventual defesa, o requerido poderá fazer uso dos preceitos normativos previstos no art. 3º, §§ 6º, 7º e 8º do Decreto-Lei 911/69. Ante o exposto, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, concedo a medida liminar de busca e apreensão do veículo marca/modelo GM - CHEVROLET/PRISMA SED. LT 1.0 8, Gasolina, placa PIJ6900, chassi 9BGKS69G0FG415254 ano/modelo 2015/2015, cor BRANCO. Nomeio como fiel depositário a pessoa indicada pela parte autora (ID 96104070), a saber: LAURA MORAES PERLIN, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, telefone: (48) 98482-4779. Ficando autorizado o auxílio de força policial, caso seja necessário, entregando-se o bem nas mãos de pessoa indicada pelo requerente como depositário, inclusive com ordem de arrombamento para eficácia da medida, bem como das prerrogativas de uso de ARROMBAMENTO E REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, se constatada a necessidade pelos Oficiais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados