Processo 0816164-53.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
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1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0816164-53.2026.8.23.0010 DESPACHO Procuração A procuração do ep. 1.2 não permite verificação de sua autenticidade. Apresente a parte autora procuração válida, sob pena de serem reputados ineficazes os atos praticados pelo advogado (CPC, art. 104, § 2º). Gratuidade da justiça O art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, atendendo ao dever de cooperação, determina que o magistrado permita à parte, antes de indeferir o pedido de gratuidade da justiça, a comprovação sobre a existência dos pressupostos legais. A documentação a instruir a inicial, a princípio, não se mostra suficiente à formação do convencimento deste magistrado, em vista do contexto da presente lide: a parte autora indica possuir renda mensal líquida no importe de R$ 1.232,26 (ep. 1.5). Todavia, contratou financiamento com prestações mensais de R$ 1.849,98 (contrato do ep. 1.7). Assim, diante da necessidade de aferição concreta da real condição econômica da parte autora, intime-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva intimação, apresente documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Para tanto, deverá instruir os autos, exemplificativamente, com a juntada: relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através site Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/ -, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal 3. 4. 5. 6. do Brasil ou, se for o caso, do comprovante de isenção respectivo; cópia dos três últimos contracheques, ou, inexistindo vínculo empregatício, qualquer outro comprovante de renda; extratos bancários completos de todas as contas de titularidade referentes aos últimos três meses; comprovantes de despesas essenciais, a exemplo de contas de água, energia elétrica, aluguel, plano de saúde, entre outros que possam evidenciar a destinação da renda familiar; e quaisquer outros documentos que entender pertinentes para a comprovação da alegada insuficiência de recursos. Efetivada a determinação ou decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos (em campo decisão inicial) para ulterior análise e decisão acerca do pedido de gratuidade, bem como para o exame de eventual necessidade de adequação da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. Data, hora e assinatura constantes em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito
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