Processo 0816170-40.2019.8.12.0001

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0816170-40.2019.8.12.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Última publicação
12/06/2026

Última movimentação

DEFIRO o pedido de fls. 414/415, nos seguintes termos: Sabe-se que a penhora em faturamento do devedor é uma medida excepcional e que somente pode ser deferida após o credor comprovar ter exaurido todos os meios legais na tentativa de localizar bens da parte executada. No presente caso, restou devidamente comprovado que a parte requerida não possui bens passíveis de penhora. Nesse sentido é o entendimento do TJMS: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCEN

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