Processo 0816173-42.2024.8.14.0040
TJPA • Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0816173-42.2024.8.14.0040 QUERELANTE: AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO BEATRIZ PEREIRA BARBOSA SILVA QUERELADA:GABRIELLE SANTOS CAVALCANTE FERNANDES Capitulação Penal: Art. 138 e 139 ambos do CP Aos 23(Vinte e Três) dias do mês 04 (Abril) de 2026 (dois mil e vinte e seis) às 12h00min, na Sala de Audiências, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Criminal Dr. LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE comigo, Cemirames Karla Sousa Coutinho, servidora, ao final assinado. Presente o Promotor de Justiça Dr. ÉRLON LEITE FERNANDES DOS REIS. Presente a querelada GABRIELLE SANTOS CAVALCANTE acompanhada das suas causídicas Dra. LEIKA SILVA JUNQUEIRA OAB/PA 37819 e ISLAENE SANTOS CAVALCANTE OAB/PA. Presente os querelantes AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO E BEATRIZ PEREIRA BARBOSA SILVA acompanhados dos seus causídicos Dra. ALESSANDRA CARDOSO LOPES OAB/SP 483051 e EDERJOFRE DE OLIVEIRA BARBOSA, OAB/PA 40.476 OCORRÊNCIAS: Aberta audiência via teams, após decisão passou-se a oitiva da testemunha FERDINAN DA SILVA DA COSTA. Dada palavra a Defesa dos querelantes: Se manifesta pelo indeferimento da oitiva da testemunha Ferdinan, em razão deste ter interesse na causa e ser pessoa próxima ligada a senhora Gabriele, além de ser inimigo capital dos autores, de dez vídeos nas redes sociais em nove ele está presente. Dada palavra ao MP: Ante as alegações trazidas pelas defesas dos querelantes, o Ministério Público entende que deveria ser acolhida a alegação realizada pela parte autora, contudo se as declarações da testemunha apresentada pela Defesa forem imprescindíveis à verificação dos fatos o Ministério Público opina por sua oitiva como informante do juízo. Dada palavra a Defesa da querelada Gabrielle: a testemunha ela foi arrolada na resposta à acusação e não aqui nesse momento, não há um interesse por parte da testemunha visto que apesar de serem digital influencers, eles não são amigos íntimos, ele também não tem interesse na causa, ele veio depois, e conhecia o contexto da situação no momento dos fatos. DECISÃO EM AUDIÊNCIA: Trata-se de requerimento mais precisamente contradita da testemunha o senhor Ferdinan da Silva da Costa, arrolado pelo Defesa em sua resposta à acusação em 13 de outubro de 2025, destaca que a representação dos querelantes fundamenta o seu pedido no fato, e apresenta aparentemente ser notório esse fato a inimizade do senhor ou a versão completa, de atuação política do senhor Ferdinand ao senhor Aurélio, destaca-se também uma suposta proximidade entre o senhor Ferdinan e a querelada, a senhora Gabriela. MÍDIA ANEXA DEFIRO a oitiva da testemunha Ferdinan da Silva da Costa. Em seguida foi feito o interrogatório da querelada GABRIELLE SANTOS CAVALCANTE FERNANDES. Antes da realização dos interrogatórios foi assegurado o direito de entrevistas reservado com seu defensor de acordo com o §2º, do art. 185, do CPP. Em seguida, passou-se a proceder a qualificação do acusado na forma do art. 187, do CPP. Em seguida, lida a denúncia o acusado foi advertido sobre o direito de permanecer calado no interrogatório, se assim lhe convier por força da disposição constitucional e que seu silêncio não importará em confissão, tampouco será interpretado em prejuízo de sua defesa, conforme disposto no art. 186 do CPP. Nome: Gabrielle Santos Cavalcante Fernandes, Data de Nascimento: 01/02/2000, Cidade do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.