Processo 0816183-91.2024.8.14.0006
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha. Endereço: Av. Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar. Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0816183-91.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: MARIA DE FATIMA RUELA DE AZEVEDO Endereço: Rodovia Transcoqueiro, Ap 201, Conjunto Residência Belo Dulce 500, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-345 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 ASSUNTO: [Imputação do Pagamento] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de ação revisional do PASEP ajuizada por MARIA DE FÁTIMA RUELA DE AZEVEDO em face de BANCO DO BRASIL S.A., pela qual busca, em síntese, a revisão da conta individual vinculada ao PASEP nº 1.084.278.018-9, com a condenação da instituição financeira ao pagamento de diferenças decorrentes de alegada ausência de correta atualização monetária, expurgos inflacionários, conversões de moeda e rendimentos que entende devidos. Relata a parte autora, em apertada síntese, que: i) foi cadastrada no PASEP no ano de 1979; ii) teria havido depósitos e movimentações em sua conta individual no período de 1979 a 2011; iii) em 23/12/2011, por ocasião de sua aposentadoria, recebeu o valor de R$ 11.448,38, quantia que reputa irrisória diante do tempo de vinculação ao programa; iv) somente teria tomado conhecimento das supostas irregularidades após obter documentos e informações posteriores, sustentando, por isso, a não ocorrência da prescrição; v) pretende a condenação do Banco do Brasil ao pagamento das diferenças que estima em R$ 107.201,81, valor atribuído à causa. A petição inicial foi registrada sob o id nº 121077621. O Banco do Brasil S.A. apresentou contestação sob os ids nº 123373306/123373308, arguindo, entre outros pontos, a ocorrência de prescrição decenal, ao fundamento de que a presente demanda foi ajuizada apenas em 23/07/2024, ao passo que o pagamento do saldo da conta PASEP por aposentadoria ocorreu em 23/12/2011, data em que a parte autora teve ciência inequívoca do saldo disponibilizado e, portanto, do suposto dano. Sustentou, ainda, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a impossibilidade de inversão do ônus da prova, a regularidade dos lançamentos e, subsidiariamente, a necessidade de observância dos índices legais do Fundo PIS/PASEP. A parte autora apresentou réplica sob o id nº 135369112, defendendo a aplicação da teoria da actio nata e afirmando que a ciência do dano somente teria ocorrido em data posterior, especialmente quando do acesso aos extratos/microfilmagens, razão pela qual não estaria consumada a prescrição. Por decisão de id nº 135391385, o feito foi suspenso em razão da afetação da matéria relativa ao ônus da prova no âmbito do Tema 1300/STJ. Posteriormente, conforme certidão de id nº 175024624, foi levantada a suspensão, em razão do julgamento do referido tema repetitivo. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A controvérsia comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, pois a prejudicial de prescrição pode ser apreciada com base nos documentos já constantes dos autos, especialmente a própria narrativa inicial e os extratos/documentos que indicam o saque integral do saldo da conta PASEP por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.