Processo 0816195-89.2025.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0816195-89.2025.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0816195-89.2025.8.14.0000 AGRAVANTE: PROJETO IMOBILIARIO ALTOS DO UMARIZAL SPE 64 LTDA. AGRAVADO: REINALDO SERGIO MONTEIRO FRANCO, FABRICIANA COELHO CORREA FRANCO RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DESTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo de instrumento, deu provimento ao recurso para reconhecer a nulidade da intimação da sentença proferida na fase de conhecimento, por ter ocorrido em nome de advogados destituídos, invalidando o trânsito em julgado e os atos executivos subsequentes. Os embargantes alegam omissão quanto à validade da publicação em nome de advogado que sustentam ainda possuir poderes, requerendo efeitos infringentes para restabelecer a regularidade dos atos processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há omissão no acórdão quanto à análise da validade da intimação realizada em nome de advogado supostamente habilitado; (ii) estabelecer se é cabível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração para reformar o julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e se limitam às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. 4. O acórdão embargado enfrenta adequadamente a controvérsia ao reconhecer a nulidade da intimação realizada em nome de patronos destituídos, com base no art. 272, §5º, do CPC. 5. A existência de substabelecimento sem reservas em favor de novos advogados impõe que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome destes, sob pena de nulidade. 6. A alegação de validade da intimação em nome de outro advogado foi implicitamente afastada, pois a decisão se fundamenta na ausência de regular habilitação dos patronos indicados à época. 7. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos das partes, desde que apresente fundamentação suficiente para a conclusão adotada. 8. A pretensão de efeitos infringentes revela intento de rediscussão do mérito, o que somente se admite em hipóteses excepcionais não configuradas no caso. 9. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, sendo os embargos mero inconformismo com o resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2. A intimação realizada em nome de advogado destituído, em desrespeito a pedido expresso ou à regular representação processual, é nula. 3. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma suficiente a controvérsia, ainda que não examine individualmente todos os argumentos das partes. 4. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração exige a presença de vício previsto em lei, o que não se verifica na hipótese. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022; 272, §5º; 489, §1º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.916.400/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16.11.2021, DJe 10.12.2021. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0816195-89.2025.8.14.0000;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados