Processo 0816199-17.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termo do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a rescisão do contrato nº 011/0156.00103 celebrado entre as partes em 18/10/2023, por culpa exclusiva da ré, em razão da falha reiterada na prestação dos serviços de internet e do descumprimento da solicitação de transferência do ponto de instalação; b) declarar a inexigibilidade da multa de fidelidade no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais); c) condenar a ré a restituir, na
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