Processo 0816216-03.2025.8.19.0202

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0816216-03.2025.8.19.0202
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0816216-03.2025.8.19.0202/RJ AUTOR : ROBERTO ALVARES DE PAULA ADVOGADO(A) : LEANDRO VEIGA DE OLIVEIRA (OAB RJ161908) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111) DESPACHO/DECISÃO Decisão no evento 13: “Trata-se de demanda denominada de  AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO c/c TUTELA ANTECIPADA, DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO e CANCELAMENTO DE DESCONTO      A parte autora alega que  é idoso e aposentado, enfrentava, à época dos fatos, grave dificuldade financeira decorrente de problemas de saúde de sua companheira, que demandaram o aumento repentino e significativo dos custos com plano de saúde.      Aduz  que Desesperado, procurou a agência do banco réu, onde é correntista há mais de 10 anos, buscando auxílio financeiro. Acreditava que, por ser cliente antigo, teria ali amparo e segurança. Foi orientado a ir pessoalmente ao Centro do Rio de Janeiro, onde confiava em seu gerente. Chegando à agência, foi ofertado um empréstimo, com a promessa de liberação de valores rápidos. Acreditava o autor tratar-se de um empréstimo consignado tradicional. Contudo, após a contratação, percebeu que os valores prometidos não entraram em sua conta.      Afirma que ao  retornar à agência para cancelar o contrato, foi informado que o saldo foi usado para “quitar uma dívida de outro banco”, sem qualquer autorização ou esclarecimento prévio. Ou seja, o valor efetivamente liberado para o autor foi de apenas R$ 228,74. Indignado, descobriu que está sendo obrigado a pagar 33 parcelas de R$ 511,12, somando R$ 16.866,96, por um “empréstimo” do qual não usufruiu sequer 10%. O valor emprestado é menor do que uma única parcela. Uma verdadeira aberração contratual.Pasme, Excelência: o autor caiu em um verdadeiro golpe dentro da própria agência bancária em que confiava há mais de uma década. Saiu de sua residência, no subúrbio, em busca de ajuda e segurança e foi recebido com extorsão disfarçada de contrato, tendo seu salário literalmente comprometido por uma armadilha contratual cruel e desumana      Destaca que sofreu abusividade e extorsão contratual , pois a  disparidade entre o valor disponibilizado (R$ 228,74) e o total a ser pago (R$ 16.866,96) revela: • Violação à boa-fé objetiva (art. 422 do CC); • Vício de consentimento (art. 138 do CC); • Prática abusiva (arts. 6º, IV e 39, V do CDC); • Lesão contratual evidente (art. 157 do CC).     Requer Tutela de Urgência;   ‘ Com fundamento no art. 300 do CPC, requer-se a tutela provisória de urgência para:   1. Suspensão imediata dos descontos do contrato nº 998000727564;   2. Exclusão do contrato do sistema de consignações do INSS;   3. Proibição de negativação do nome do autor enquanto perdurar a demanda.’     Ao final requer:      ‘Ante o exposto, requer:   1. A concessão da tutela de urgência (item IV);   2. A declaração de nulidade das cláusulas abusivas;   3. O recalculo do contrato com base na taxa média legal (1,8% a.m.);   4. A restituição em dobro dos valores pagos indevidamente (art. 42, § único, CDC);   5. A indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00;   6. A condenação do réu em custas e honorários;   7. A produção de provas documental, pericial e testemunhal; 8. A concessão da justiça gratuita (art. 98, CPC); 9. A citação do réu para apresentar resposta, sob pena de revelia’                                                                           É o relatório.  DECIDO.     1. INDEFIRO , por ora, o pedido de…

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