Processo 0816227-60.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
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1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816227-60.2026.8.14.0000 COMARCA: BELÉM AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOAS OAB/RJ 110.501 AGRAVADO: JORGE ARAUJO DA COSTA ADVOGADOS: NÃO CONSTA RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. TEMA REPETITIVO 1.150 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão que, em ação de cobrança/indenização proposta por titular de conta vinculada ao PASEP, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da instituição financeira e determinou a redistribuição do ônus da prova. O agravante sustenta que a demanda versa sobre critérios legais de correção monetária, hipótese de legitimidade exclusiva da União, e requer, subsidiariamente, o afastamento da inversão do ônus probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por demanda que discute alegada ausência de aplicação dos rendimentos legalmente previstos e falhas na administração da conta vinculada ao PASEP; e (ii) estabelecer se é cabível a redistribuição do ônus da prova para compelir a instituição financeira a demonstrar a regularidade dos lançamentos e da evolução do saldo da conta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A causa de pedir não busca a substituição dos índices legais de atualização monetária nem questiona os critérios normativos de remuneração do PASEP, mas a correta aplicação dos rendimentos previstos na legislação de regência, caracterizando alegação de falha na prestação do serviço. 4. O Tema Repetitivo nº 1.150 do STJ reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por demandas que discutem falhas na gestão operacional das contas vinculadas ao PASEP, inclusive quanto à ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do Programa. 5. A legitimidade exclusiva da União restringe-se às hipóteses em que se controvertem os próprios critérios normativos de atualização monetária e remuneração do Fundo, situação não verificada no caso concreto. 6. A determinação para que o Banco do Brasil apresente demonstrativos da evolução da conta e da regularidade dos lançamentos não se confunde com a inversão do ônus da prova vedada pelo Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ para determinadas modalidades de saque. 7. A distribuição dinâmica do ônus da prova prevista no art. 373, § 1º, do CPC aplica-se quando a instituição financeira detém exclusiva facilidade de acesso às informações necessárias à demonstração da regularidade da administração da conta vinculada, impondo-lhe o dever de exibir os documentos pertinentes. 8. Ainda que a decisão recorrida tenha fundamentado a redistribuição do ônus probatório no art. 6º, VIII, do CDC, sua manutenção é possível por fundamento jurídico diverso, diante da incidência da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca…
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