Processo 0816261-27.2025.8.20.5004

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0816261-27.2025.8.20.5004
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz José Conrado Filho
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0816261-27.2025.8.20.5004 Polo ativo BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Advogado(s): Juliana de Abreu Teixeira registrado(a) civilmente como JULIANA DE ABREU TEIXEIRA Polo passivo LINDOMAR SANTANA DE SOUZA Advogado(s): LENILSON TENORIO DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 2ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO Nº 0816261-27.2025.8.20.5004 ORIGEM: 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A): JULIANA DE ABREU TEIXEIRA RECORRIDO(A): LINDOMAR SANTANA DE SOUZA ADVOGADO(A): LENILSON TENORIO DE SOUZA JUIZ RELATOR: DR. JOSÉ CONRADO FILHO EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. COBRANÇA DE MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE. SERVIÇO DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO (ARTS. 6º, III. 46. 47 CDC). INEXIGIBILIDADE DA PENALIDADE. COBRANÇA ABUSIVA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. NATUREZA IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO ULTRA PETITA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1 – Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, declarando a inexistência do débito de R$ 752,82 referente à multa por fidelização, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida e condenando a demandada ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais. As alegações recursais apontam que a cobrança da multa por fidelização é válida, inexistindo falha na prestação do serviço, requerendo a improcedência dos pedidos autorais e subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2 – Há quatro matérias em discussão: (i) preliminar de infração ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo demandante; (ii) definir a validade da multa por fidelização cobrada pela ré; (iii) avaliar eventual prática de ato ilícito pela demandada; e (iv) verificar a suposta caracterização dos danos morais reclamados, e sua quantificação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3 – No que diz respeito à preliminar de não conhecimento do recurso, por razão do mesmo infringir o princípio da dialeticidade, entendo que tal argumentação não merece prosperar, notadamente porque prefalada peça recursal impugna exatamente as condenações impostas contra o recorrente, não havendo, pois, que se falar em carência de interesse recursal. 4 – Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, cabe à parte autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito. 5 – Pois bem, o demandante alega que em fevereiro de 2025 foi abordado pelo vendedor da ré, lhe oferecendo um plano de telefonia pós-pago e que o plano seria compatível com o seu aparelho celular. No entanto, ao usar o plano percebeu que o sinal estava fraco e, posteriormente, soube que o plano que adquiriu, com rede 5G, era incompatível com o seu aparelho. Diante da situação, narra o autor que solicitou o cancelamento do plano no início do mês de abril de 2025, porém em 15 de julho de 2025 recebeu um e-mail da ré cobrando o pagamento de R$752,85 referente a multa de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados