Processo 0816285-60.2024.8.19.0011
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0816285-60.2024.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA HELENA DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO DO BRASIL SA, IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Trata-se de ação de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por dano moral, proposta por Heloisa Helena dos Santos em face de Banco do Brasil S.A. e In Glow Brasil Intermediação de Negócios Ltda. A parte autora, representada pela Defensoria Pública, narra que, em 30 de dezembro de 2023, terceiros utilizaram indevidamente seu cartão de crédito, emitido pelo primeiro réu, para realizar compras na plataforma da segunda ré, no valor total de R$ 1.063,00, parcelado em cinco vezes. A autora afirma que não reconheceu tais transações, tendo tomado conhecimento dos débitos ao solicitar a emissão de novo cartão junto ao banco réu, ocasião em que foi informada sobre as parcelas pendentes. Relata que buscou solução administrativa junto ao Procon e lavrou boletim de ocorrência em 12 de setembro de 2024, mas não obteve êxito no estorno dos valores. Diante da ausência de resposta efetiva dos réus e do prejuízo suportado, pleiteia a condenação solidária ao ressarcimento dos valores descontados e à reparação por danos morais, fixados em valor não inferior a R$ 10.000,00, além do deferimento da gratuidade de justiça e demais cominações legais [ID157967970]. O pedido de gratuidade de justiça foi expressamente formulado na petição inicial e deferido por decisão judicial, determinando-se a anotação pertinente e o regular prosseguimento do feito [ID158175700]. O feito foi regularmente distribuído e processado, tendo sido expedidos mandados de citação eletrônica e postal para os réus, Banco do Brasil S.A. e In Glow Brasil Intermediação de Negócios Ltda., com prazo para apresentação de resposta [ID180462449]. A parte ré In Glow Brasil Intermediação de Negócios Ltda. apresentou procuração nos autos, outorgando poderes para representação judicial [ID184486401]. As demais providências processuais, inclusive eventuais decisões interlocutórias, manifestações do Ministério Público, pedidos de emenda à inicial, apreciação de tutela de urgência, embargos de declaração, propostas de acordo ou intervenções de terceiros, não constam dos documentos analisados até este momento. Assim, relato os fatos e atos processuais pertinentes, estando as demais partes do relatório adequadamente lançadas nas seções próprias. A parte ré In Glow Brasil Intermediação de Negócios Ltda. apresentou contestação, na qual, em preliminar, alegou sua ilegitimidade passiva, sustentando que não possui responsabilidade sobre eventuais fraudes praticadas por terceiros na utilização de cartões de crédito em sua plataforma, pois também seria vítima da conduta ilícita e não teria acesso aos dados bancários dos consumidores. Argumentou que, conforme precedentes jurisprudenciais, a responsabilidade por fraudes em operações bancárias recai sobre a instituição financeira, não sendo cabível sua inclusão no polo passivo da demanda, motivo pelo qual requereu a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. No mérito, defendeu a ausência de responsabilidade civil, aduzindo que a compra foi processada regularmente, mediante…
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