Processo 0816286-02.2025.8.19.0014
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0816286-02.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANIRA BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação pelo Procedimento Comum com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada porJOANIRA BARROS, brasileira, solteira, pensionista, em face doBANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista. A autora alega, em síntese, que no dia 02 de abril de 2025, sua conta bancária foi invadida por criminosos, que realizaram transferências via TED e PIX, totalizando R$ 1.970,00, além de três compras no seu cartão de crédito, que somaram R$ 12.216,36. Narra que, apesar de ter comunicado o fato ao banco réu no dia seguinte, as transações não foram estornadas e as compras não foram canceladas, o que a levou a pagar a primeira parcela da fatura, no valor de R$ 6.682,63, após contratar empréstimos oferecidos pelo próprio banco. Diante do exposto, requereu a concessão de tutela de urgência para suspender a cobrança da fatura em aberto (R$ 5.533,73), a declaração de inexistência deste débito, a condenação do réu à restituição em dobro do valor pago indevidamente (R$ 8.652,63) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A petição inicial veio acompanhada de documentos. A tutela de urgência foi deferida para suspender a exigibilidade do débito impugnado(id. 220899439). Devidamente citado, o réu apresentou contestação(228472341), arguindo, preliminarmente, a impugnação à gratuidade de justiça. No mérito, sustentou a ausência de falha na prestação de serviços e a culpa exclusiva da consumidora, que não teria zelado pela guarda de seus dados e senha. Defendeu a inexistência de danos materiais e morais a serem indenizados e pugnou pela improcedência total dos pedidos. A autora apresentou réplica, rechaçando os argumentos da defesa e reforçando os termos da inicial. É o breve relatório.Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Análise das Questões Pendentes e Julgamento Antecipado O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há outras questões processuais pendentes de análise. A causa comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é predominantemente de direito e os fatos estão suficientemente comprovados pelos documentos acostados aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas. Preliminares Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça. A autora comprovou sua condição de pensionista, com rendimentos modestos, e o réu não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de afastar a presunção de hipossuficiência. Mantenho, portanto, o benefício concedido. Mérito A relação jurídica entre as partes é de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Diante da verossimilhança das alegações autorais e de sua hipossuficiência técnica,defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC. A controvérsia cinge-se à responsabilidade da instituição financeira por transações bancárias realizadas por terceiros fraudadores. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, fundada na teoria do risco do…
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