Processo 0816286-36.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-doença de natureza acidentária desde o requerimento administrativo formulado aos 25/11/2024. Respeitada a prescrição quinquenal, condeno a autarquia ao pagamento das prestações vencidas, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora, nos termos do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, estes últimos a serem aplicados desde a citação, sali
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