Processo 0816289-92.2025.8.20.5004

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0816289-92.2025.8.20.5004
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz João Afonso Morais Pordeus
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 3673-8855 - Email: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo nº: 0816289-92.2025.8.20.5004 REQUERENTE: RENAN MACIEL MIRANDA REQUERIDO: BANCO C6 S.A. DESPACHO No ID 193369778, a parte executada comprou o pagamento da condenação em valor superior ao apontado na planilha de cálculo (ID 192312710). Dessa forma, deverá ser devolvida à executada a quantia excedente de R$ 617,04. Inicialmente, fica consignado que este juízo adotará, de ofício, a limitação em 30% a título de honorários advocatícios contratuais caso haja contrato de honorários e o percentual seja superior a este, em conformidade com o Enunciado 27 aprovado no III FOJERN 2023 – Natal/RN. Diante dos termos da Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022 determinando que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil seja realizado, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: a) Nome completo e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) da parte beneficiária para transferência dos valores; b) Número e nome do Banco; c) Número da agência; d) Número da conta bancária; e) Número e tipo da conta (conta corrente, conta poupança, etc.); Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferido a expedição de DOIS alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário. Intime-se, outrossim, a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários visando à expedição de alvará para levantamento do valor excedente de R$ 617,04. Natal/RN, 20 de julho de 2026. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito

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