Processo 0816291-34.2020.8.12.0001
TJMS • LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Portanto, nos termos da parte final do artigo 510 do CPC, delibero: 1. Nomeio para realização da perícia a empresa Real Brasil Consultoria e Perícias, fixando, em caráter provisório, os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja anuência ou discordância (com protesto por maj
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