Processo 0816311-61.2026.8.14.0000
TJPA • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCESSO Nº: 0816311-61.2026.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL RECURSO: HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR COMARCA DE ORIGEM: BELÉM/PA (Vara de Execução de Penas da Região Metropolitana de Belém/PA) PACIENTE: RAMON SOURIENSE CORDOVIL IMPETRANTE: ADV. PETER PAULO MARTINS VALENTE RELATORA: DESEMBARGADORA VÂNIA LÚCIA SILVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de RAMON SOURIENSE CORDOVIL, em razão de decisão proferida nos autos da Execução Penal nº 2003597-97.2024.8.14.0401, que determinou a regressão cautelar de regime e a expedição de mandado de prisão. Sustenta o impetrante, em síntese, que a segregação do paciente decorreu de suposto rompimento de tornozeleira eletrônica, circunstância que afirma não ter ocorrido, aduzindo que, durante audiência de custódia realizada após o cumprimento do mandado de prisão, foi constatado que o equipamento permanecia devidamente instalado e em funcionamento. Argumenta, ainda, que o paciente estaria submetido à monitoração eletrônica por período superior ao fixado na decisão que lhe concedeu a progressão ao regime aberto, sustentando a ocorrência de excesso de execução. Defende, também, a nulidade da regressão cautelar por ausência de prévia oitiva do apenado, em afronta ao art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal. Ao final, requer a concessão de medida liminar para revogar a decisão impugnada e determinar sua imediata colocação em liberdade. É o necessário relatório. Decido. Da análise acurada dos autos, observa-se que a pretensão deduzida no presente writ não merece conhecimento neste momento processual. Isso porque, em consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, observa-se que consta recente pedido formulado pela defesa, protocolizado perante o Juízo da Execução Penal, onde requer a Reconsideração de Decisão c/c Revogação de Prisão, mediante o qual foram submetidas à apreciação do magistrado de origem, substancialmente, as mesmas teses ora deduzidas neste writ, notadamente, a inexistência do alegado rompimento da tornozeleira eletrônica, o excesso de execução decorrente da manutenção da monitoração eletrônica por prazo superior ao fixado, bem como, a alegada nulidade da regressão cautelar por ausência de prévia oitiva do apenado, e, ainda, o pedido de revogação da prisão e expedição de alvará de soltura. Consta, ainda, que o referido pleito restou concluso para decisão apenas na data de 23/06/2026 (ontem), encontrando-se pendente de pronunciamento judicial acerca da matéria. Nessas circunstâncias, eventual exame originário da matéria por esta Corte implicaria indevida supressão de instância, uma vez que caberá, em primeiro lugar, ao magistrado natural da causa apreciar os argumentos apresentados pela defesa. A jurisprudência pátria orienta-se no sentido de que não compete ao Tribunal substituir-se ao magistrado de primeiro grau na apreciação inicial de pleitos que ainda aguardam manifestação na origem, salvo hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta ausência de fundamentação, circunstâncias que não se mostram evidenciadas. Nesse sentido: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS CÍVEL. PRISÃO CIVIL POR DÉBITO ALIMENTAR. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO PENDENTE DE ANÁLISE. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão civil do paciente em sede de execução de alimentos. Alega-se situação de hipossuficiência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.