Processo 0816341-59.2022.8.10.0029

TJMA • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0816341-59.2022.8.10.0029
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Caxias
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0816341-59.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Enriquecimento sem Causa] AUTOR(A): CARLOS ANDRE XIMENES DA CUNHA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR (OAB 6530-PI) RÉU: NAGYLAH THAYANNE LIMA VIEIRA | Adv.: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO AUXILAIR RESPONDENDO PELA 1ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica(m) CITADO a(s) parte(s) requerida(s), NAGYLAH THAYANNE LIMA VIEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, sobre os termos desta Ação em epígrafe, em trâmite perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível, e INTIMAR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito., conforme DESPACHO exarado nos autos. E, fica a mesma, através do presente edital, citado(a) e intimado(a). E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe, a seguir transcrito. O que se CUMPRE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos 23 de julho de 2026. Eu, ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE JUIZ DE DIREITO AUXILAIR RESPONDENDO PELA 1ª VARA CÍVEL

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