Processo 0816344-63.2025.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
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Processo: 0816344-63.2025.8.22.0000 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem: 7012329-96.2024.8.22.0000 Porto Velho/Núcleo de Justiça 4.0/Execução Fiscal/Gabinete 03 Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Embargado(a): Supermercados Trento de Rondônia Ltda Advogado(a): Sabrina Puga (OAB/RO 4879) Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Opostos em 31/05/2026 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
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